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Política

AFASTAMENTO DE IVO CASSOL: Decisão do juiz federal Flávio da Silva Andrade - 1


CLASSE Nº 7300 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Requerente                         :  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Requeridos                         :  IVO NARCISO CASSOL E OUTROS

 

 

D E C I S Ã O

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio de seus Procuradores da República neste Estado, ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra IVO NARCISO CASSOL, RENATO EDUARDO DE SOUZA, HÉLIO TEIXEIRA LOPES FILHO, GLIWELKISON PEDRISH DE CASTRO, NILTON VIEIRA CAVALCANTE e AGENOR VITORINO DE CARVALHO, qualificados as fls. 03/04, objetivando "a concessão de liminar, inaudita altera parte, colimando assegurar a correta instrução da causa, para pronto afastamento dos réus (agentes públicos) de seus cargos no Governo Estadual, durante prazo razoável a ser fixado pelo Juízo, comunicando-se a Assembléia Legislativa de Rondônia a fim de que dê posse ao substituto durante o afastamento do titular do Poder Executivo". 

Para tanto, alega que:

"Nas Eleições Gerais de 2006, o Ministério Público Eleitoral (Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia) e o Departamento de Polícia Federal (Superintendência Regional em Rondônia) desvendaram esquema de captação ilícita de sufrágio que beneficiou os candidatos Ivo Narciso Cassol (reeleito para o cargo de Governador), Expedito Gonçalves Ferreira Junior (eleito Senador), Valdelise Ferreira (eleita suplente de Deputado Federal) e José Antônio Gonçalves Ferreira (candidato não eleito para o cargo de Deputado Estadual).

A compra de votos foi apurada através do Inquérito Policial n. 403/2006 e embasou a propositura de diversas ações eleitorais perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – TRE/RO e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE. As demandas buscavam desconstituir os mandatos eletivos obtidos de forma espúria. Interessado diretamente na reversão do quadro, o Governador Ivo Cassol ordenou a execução de medidas para tentar enfraquecer as provas produzidas a respeito da corrupção eleitoral; valendo-se, para tanto, do aparato de segurança pública do Estado de Rondônia.

Assim, por ordem do Governador Ivo Cassol foi instaurado, no âmbito da Polícia Civil de Rondônia, o Inquérito Policial nº 007/2007, que serviu como instrumento para intimidar as testemunhas que haviam prestado depoimento e delatado a compra de votos na Polícia Federal, oferecer a elas regalias; enfim, diversas arbitrariedades foram cometidas para tentar descaracterizar o cenário probatório desfavorável e que poderia impor a perda do mandato do Chefe do Poder Executivo Estadual e de seu aliado político, o Senador Expedito Junior.

As ameaças, intimidações e tentativas de corrupção das testemunhas foram apuradas através de novo inquérito da Polícia Federal (feito nº 061/2007). Este apuratório e o de nº 403/2006 (onde se apurou a compra de votos) foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, por conta do envolvimento de senador da República, e justificou o oferecimento de denúncia pelo Procurador-Geral da República contra o parlamentar, o Governador Ivo Cassol, a cúpula da Segurança Pública em Rondônia e diversas outras pessoas, imputando a elas os mais variados crimes

Desta forma, tanto os ilícitos eleitorais, quanto os ilícitos penais já são alvo, no foro próprio, das ações judiciais competentes. Resta, assim, a demanda atinente à improbidade administrativa praticada, qual seja, a utilização maciça da estrutura da segurança pública estadual para atender, não ao interesse público, mas ao particular interesse do governante. Repare-se que o Governador Ivo Cassol ordenou que a Segurança Pública do Estado fosse utilizada em sua defesa (ele disse, na reunião, que não permaneceria inerte na condição de vítima ou réu!), mesmo sabendo que os fatos que seriam apurados no inquérito policial civil (falso testemunho, abuso de autoridade de delegados da polícia federal etc.) claramente eram da atribuição do Departamento de Polícia Federal.

Alan Bahia Georgio Araújo, vigilante que fora preso por falso testemunho ao prestar depoimento no inquérito 403/2006, que apurava a compra de votos (o crime de falso testemunho é objeto dos autos nº 2007.41.00.000941-2; 3ª Vara Federal), subscreveu representação criminal contra a testemunha Diemisson das Chagas Cruz, representação que foi redigida pelo advogado Amadeu Machado, ex-conselheiro do TC/RO e advogado da empresa Rocha Vigilância, pivô do esquema da compra de votos. A representação é recebida com a determinação do Secretário de Segurança Pública, Major Evilásio Sena, para instauração do inquérito, a qual é encaminhada até a Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, dando azo à abertura do IPL 007/2007, sendo presidido pelo Delegado de Polícia Civil Hélio Teixeira Lopes.

A partir do início do inquisitivo, os Policiais Gliwelkinson Pedrish e Nilton Vieira (de acordo com a PF, subordinado ao Subsecretário de Segurança, Delegado de Polícia Civil Renato Eduardo, e cedido especialmente para o caso porque era "homem de confiança"), utilizando-se um veículo FORD Ranger branca e um FIAT Uno vermelho, passaram a assediar as testemunhas do caso da compra de votos, entregando-lhes intimações, dizendo para "maneirar nos depoimentos", prometendo-lhes dinheiro, cargos e funções públicas no Governo do Estado para que alterassem seus depoimentos quando comparecessem na Delegacia da Polícia Civil ou mesmo ameaçando-as diretamente.

A propósito, para exemplificar, menciona-se o depoimento de JOELSON PICANÇO, que foi abordado pelos policiais e ameaçado da seguinte forma: "vocês são apenas cinco formiguinhas, o homem vai passar por cima de vocês como se fosse um trator e não vai acontecer nada com ele;  que ele falou que o homem era o Governador Cassol" (fls. 2.181 dos autos da AIJE 3332; Anexo I, Volume 7). O mesmo Joelson Picanço havia reconhecido o policial civil Gliwelkinson Predrisch de Castro como a pessoa que conduzia a Ford Ranger e que o intimou para comparecer à delegacia de polícia civil para prestar depoimento; sendo certo que, no ensejo, "disse em tom ameaçador para tomar cuidado no que iria dizer na Delegacia de Patrimônio, porque algo de ruim lhe poderia acontecer de acordo com a versão apresentada, e que todos eram formiguinhas, que poderiam ser atropelados pelos 'homens', se referindo ao Governador do Estado IVO CASSOL e o Senador eleito EXPEDITO JUNIOR." (fls. 110 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1)

Amedrontados, os vigilantes procuraram a Polícia Federal, prestaram depoimentos e pediram proteção policial. Daí instaurou-se o inquérito policial federal nº 061/2007. Em 11 de fevereiro de 2007, a residência da mãe do vigilante Ednaldo de Souza Mota foi alvejada por três disparos de arma de fogo. (v. laudo de fls. 79/83 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1). A testemunha ocular do atentado, Sr. Adriano Matos Viana, garantiu que o autor dos tiros se encontrou com alguém que estava em um FIAT Uno vermelho. Coincidentemente, um FIAT Uno vermelho foi abordado por policiais federais na frente da residência de um dos vigilantes no dia seguinte ao dos disparos. Pesquisada a placa do veículo, descobriu tratar-se de um veículo roubado em Brasília e seus ocupantes eram policiais civis. Este mesmo veículo foi fotografado no interior da 6ª Delegacia de Polícia Civil.

A fim de elucidar os mandantes das ameaças e intimidações, o Ministério Público Federal postulou o monitoramento telefônico de diversas pessoas. Dos diálogos interceptados sobrevieram mais provas acerca da orquestração feita no mais alto escalão da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Rondônia, a mando do Governador Ivo Cassol, no intuito de (tentar) fragilizar as provas obtidas sobre a compra de votos, favorecendo a defesa do Governador e do Senador Expedito Junior. Surgiu, ainda, a figura de Agenor Vitorino de Carvalho ou Renato Rena de Carvalho, o JAPA. Ele surge na história porque conheceria a família de uma das testemunhas, Joelson Picanço, de quem se teria alugado um motel.

JAPA é assaltante, homicida e traficante, que foi investigado pela Delegacia de Crimes contra o Patrimônio, sendo elemento conhecido do Delegado Hélio Teixeira Lopes e dos demais agentes daquela delegacia porque, em setembro/outubro de 2006, fizeram um trabalho conjunto com a Polícia Federal para prendê-lo (v. documentos de fls. 174/204 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1). Além disso, JAPA responde a ações penais por homicídio na comarca de Laranjal do Açaí em Amapá.

(...)

 

Ou seja, a Polícia Civil, através do Delegado Hélio Teixeira, havia prendido JAPA em outubro de 2006, para tanto solicitando inclusive o concurso da Polícia Federal, dada a periculosidade daquele. Algum tempo depois, no início de 2007, JAPA transforma-se na principal testemunha da mesma polícia e do mesmo delegado Hélio no inquérito forjado a mando do Governador, que apurava supostos crimes de atribuição da Polícia Federal e via do qual ele tencionava se defender e não ficar inerte como vítima ou réu! Tanto o depoimento de JAPA, quanto o de seu irmão foram arquitetados pelos delegados Renato e Helio; sendo certo que as inquirições foram feitas na sede do Ministério Público de Rondônia, na presença de Promotor de Justiça, colimando conferir credibilidade aos testemunhos. Essa armação deflui, nitidamente, do constante às fls. 549, 552/554 do inquérito policial federal 061/07 (Anexo II, Volume 3).

Destaca-se, a propósito, o seguinte trecho da fala do Delegado Renato Eduardo, em diálogo mantido com o réu Hélio, conversa regularmente interceptada por ordem judicial: "os caras tiveram contato com ele, falaram uma estória para ele e só vai informar o que os caras falaram lá." Indiscutível a montagem dos depoimentos pelos delegados demandados.

Não bastasse aquela maquinação, o Delegado de Polícia Civil Renato Souza ainda orientou seu colega, o também Delegado Hélio, que presidia a investigação a mando do Governador e de seus superiores, no sentido de ouvir outros vigilantes para "fomentar" o inquérito policial civil.

(...)O próprio presidente do inquérito policial civil, Delegado de Polícia Civil Hélio Teixeira, sabia que não possuía atribuição para a investigação que conduzia, consoante o teor do diálogo mantido com o Assessor de Imprensa do Governo do Estado, Sr. Eranildo, conversa interceptada regularmente:"...a ordem que me foi dada foi pra investigar, ela não é manifestamente ilegal. A ordem é legal. Agora, se há conexão com o inquérito da polícia federal, eles que entrem na justiça, Ministério Público Federal, pedindo a conexão dos fatos e leve o inquérito para lá né?" (v. referência às fls. 609 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 3). Noutro diálogo interceptado, o Delegado Hélio alude ao apuratório que foi instaurado por ordem do Governador Ivo Cassol e da cúpula da Segurança Pública como "o inquérito do Expedito Junior, que está apurando a compra de votos" (fls. 547 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 3). Referência semelhante, é dizer, tratando o inquérito instaurado no âmbito da Polícia Civil como o da "compra de votos", foi feita pela também Delegada de Polícia Civil Rose, conforme consta do diálogo referido às fls. 577 do mesmo inquérito policial federal 061/07 (Anexo II, Volume 3). Estas conversações demonstram, à saciedade, que as autoridades policiais e da cúpula da Segurança Pública de Rondônia bem sabiam os reais interesses por trás da investigação conduzida pelo Delegado Hélio. Aliás, o Delegado Hélio Teixeira foi ouvido pela Polícia Federal e disse, inclusive, que "sua Delegacia não costuma apurar tais fatos", uma vez que seu distrito policial cuida de crimes contra o patrimônio; mas, mesmo assim, acabou instaurando o inquérito policial, cumprindo as determinações de seus superiores.

Posteriormente, quando a Polícia Federal intimou os policiais civis (Gliwelkinson e Nilton) para prestar depoimento no bojo da investigação que era conduzida para apurar a coação de testemunhas (Inquérito Policial Federal nº 061/07), os constrangimentos passaram a ser executados por JAPA. Em depoimento prestado à Justiça Eleitoral (fls. 2.184 dos autos da AIJE 3332; Anexo I, Volume 7) a testemunha Joelson Picanço Lima afirmou que JAPA se encontrou, num hangar, com o Governador e o Senador Expedito, quando Ivo Cassol teria mandado oferecer tudo aos vigilantes (casa, dinheiro, carro etc.), para mudança do depoimento, tendo JAPA dito que iria negociar o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Jairysson Adriano dos Santos, também ouvido nas ações eleitorais, disse que JAPA afirmou que teria uma proposta, em nome do Governador, para mudança dos depoimentos, referindo-se ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a 3.000.000,00 (três milhões de reais). (fls. 2.160 dos autos da AIJE 3332; Anexo I, Volume 7). Em seqüência, dado o perigo evidente, incluiu-se as testemunhas no programa de proteção, onde permanecem até a presente data.

Com a inclusão dos vigilantes no programa de proteção, os assédios passaram a ser desfechados contra seus familiares; sendo tais constrangimentos praticados, também, por JAPA e seu irmão Vanderson. Jorge Pereira de Lima, pai da testemunha ameaçada e colocada sob proteção federal Joelson Picanço de Lima, disse:"QUE AGENOR quando chegou estava em companhia de seu irmão VANDERSON e eles estavam em um veículo ASTRA da cor prata; QUE AGENOR então convidou o depoente para vir até Porto Velho/RO o que foi recusado; QUE AGENOR afirmou que iriam a Porto Velho/RO para se encontrar com o Governador IVO CASSOL, não dizendo sobre o que iriam tratar; QUE disse a AGENOR que não iria porque estava trabalhando e também porque não queria se envolver em nenhuma confusão, que já bastava a que seu filho havia se metido." (fls. 171/172 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1)

Outros familiares das testemunhas postas sob proteção do Programa Federal de Proteção a Testemunhas igualmente foram assediados. Com efeito, para exemplificar, menciona-se a mãe do vigilante Ednaldo Mota, Sra. Raimunda de Souza da Silva, conforme seu depoimento prestado à Polícia Federal (v. fls. 209/211 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1). No mesmo sentido, demonstrando as "visitas" feitas a familiares das testemunhas, documentos de fls. 141 e 156/160 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 1).

Após a cassação do mandato do Senador Expedito Jr. na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME n. 02 perante o TRE-RO, JAPA foi preso porque os diálogos interceptados revelaram que pretendia fugir. Ele requereu a segunda via de CNH em nome de Renato Rena de Carvalho, o nome falso por ele utilizado; fato comentado no áudio com uma mulher não identificada. JAPA também vendeu seu veículo e pediu autorização do juízo das execuções penais, onde cumpria pena no regime aberto, para viajar. Nos áudios, há referência de que iria sumir por uns tempos e que estaria trabalhando para "gente graúda". Curiosamente, ao término do interrogatório de JAPA na Polícia Federal, logo após sua prisão, compareceu à sede da Superintendência da Polícia Federal, não o advogado de JAPA, Dr. Marcos Vilela, mas o advogado do Governador Ivo Cassol, Dr. Alcir Alves, consoante se vê dos documentos de fls. 253 e 370/378 dos autos do inquérito policial federal 061/07 (Anexo II, Volumes 1 e 2).

No dia da prisão, Cesar Pizzano, que na época havia recém-assumido o cargo de Subsecretário de Segurança Pública, ligou para o Delegado Hélio, preocupado com a situação "extremamente delicada" causada pela custódia e pediu que Hélio passasse mais informações "até pra gente tomar uma posição para ajudar o Governador", nos termos da conversa interceptada às 18h:42min (v. referência constante às fls. 621 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 3). Pizzano e Hélio vão à Delegacia de Polícia Civil no sábado pela manhã, onde é mostrada a pasta contendo o "dossiê JAPA" e à tarde eles vão conversar com o Governador a respeito, consoante diálogo interceptado no dia seguinte à data da prisão de JAPA. (fls. 622 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 3)

Após a prisão, JAPA foi encaminhado ao Presídio Urso Branco. Lá gozou de regalias não estendidas a qualquer outro detento.

Com efeito, Juraci Rosalino do Nascimento Filho, então Diretor de Segurança do Presídio Urso Branco, disse: "QUE desde o dia em que chegou no URSO BRANCO o preso JAPA não permaneceu um dia sequer na carceragem, tendo ficado sempre na enfermaria do presídio; QUE o JAPA fica na enfermaria do presídio; QUE o JAPA fica na enfermaria por ordem de JEREMIAS, policial civil, assessor direto do Secretário GILVAN FERRO, mesmo sem estar doente; QUE no dia 21/04/2007, pela manhã, o depoente recebeu um telefonema de JEREMIAS (telefone 9961-0629) determinando que imediatamente localizasse JAPA, o qual deveria estar na triagem aguardando para ser colocado em cela comum, o retirasse de lá e o colocasse na enfermaria porque ele 'é gente nossa, é gente do Governador' e 'está segurando umas paradas'; (...) QUE JEREMIAS afirmou que estava no Presídio 'A SERVIÇO DO GOVERNADOR', que o GOVERNADOR se considerava um amigo e tranqüilizou JAPA afirmando que teria toda 'assistência' dentro do Presídio sendo que não precisaria se preocupar com qualquer coisa. (...) QUE neste mesmo dia 21 de abril, JAPA recebeu uma visita de um advogado, Dr. JOSE JORGE TAVARES PACHECO, o qual seria, segundo comentários, advogado do Governador; QUE no dia 23 de abril, JEREMIAS compareceu novamente ao Presídio Urso Branco, dirigindo um veículo particular de cor preta, parecido com o GOLF, juntamente com o Agente Penitenciário 'PEROTI' alegando que conduziria JAPA ao Gabinete do Secretário da SEAPEN pois neste local haveria gente do Governo do Estado esperando para conversar com ele. (...) QUE em pouco tempo JAPA foi apresentado a JEREMIAS e quando PEROTI ia algemar JAPA para que o mesmo fosse conduzido, JEREMIAS determinou que não o algemasse, pois seria loucura chegar na SEAPEN com JAPA algemado e que seria constrangimento apresentar JAPA algemado às autoridades que estavam o aguardando. QUE, estranhamente, JAPA ingressou no veículo conduzido por JEREMIAS sem algemas e sem a escolta devida, pois apesar de ser considerado preso de alta periculosidade em razão dos crimes dos quais é acusado de ter praticado, somente foi acompanhado pelo Agente penitenciário PEROTI; QUE JAPA foi sentado no banco de trás junto com PEROTI, ao passo que JEREMIAS foi dirigindo o veículo; QUE ao sentar-se ao volante do carro, JEREMIAS pegou uma espingarda preta, que estava colocada entre os bancos dianteiros do veículo, posicionando-a 'com a boca para baixo', no assento do banco do carona; QUE a arma ficou posicionada de forma tal que seria facilmente alcançada por JAPA, pois ele estava sentado atrás do motorista; QUE as notícias que chegaram ao Presídio noticiam que estavam presentes na reunião a 'cúpula do governo', sem citar nominalmente os presentes; QUE até os dias atuais JAPA continua na enfermaria do Presídio, apesar de não apresentar qualquer indício de doença ou enfermidade, conforme determinação de JEREMIAS; QUE há vários presos doentes que poderiam ocupar o lugar de JAPA." (fls. 333/335 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 2)

Relevante também destacar que JAPA foi conduzido até a SEAPEN, onde haveria reunião com a “cúpula do Governo”, sem qualquer cautela e sem autorização da Justiça Federal, donde partira a ordem de prisão contra ele. Considerando que o Diretor de Segurança Juraci Rosalino do Nascimento Filho e o Diretor do Presídio Urso Branco, Durval Lebre de Miranda, recusaram-se a cumprir as ilegais ordens, acabaram perdendo o emprego, sendo exonerados de seus respectivos cargos naquela unidade prisional (fls. 623 dos autos do inquérito policial federal 061/07; Anexo II, Volume 3)

A pessoa de Peroti, referida no depoimento de Juraci Rosalino, trata-se, na verdade, do agente José Enilton Perote, o qual, inquirido pela Polícia Federal, confirmou os seguintes aspectos do testemunho daquele: a) JAPA estava mesmo na enfermaria, embora não estivesse doente ou enfermo; b) JAPA era perigoso, mas, nada obstante, foi transportado em carro particular, sem as cautelas devidas; c) Que havia mesmo uma espingarda dentro do carro em que JAPA era transportado e, caso ele quisesse, poderia pegá-la; d) JAPA era um preso especial, eis que aquela não era a forma normal de escoltar um detento. Após a prisão de JAPA, o Chefe da Casa Militar, Major Lessa, procurou a Polícia Federal para colher detalhes da prisão e, no mesmo dia, reuniu-se com o Delegado de Polícia Civil Hélio, presidente do inquérito, o novo Subsecretário de Segurança, Cesar Pizzano, em um posto na confluência das Avenidas Jorge Teixeira e Carlos Gomes, fato confirmado em depoimentos e por interceptações telefônicas, tendo a reunião por finalidade discutir os desdobramentos e as estratégias seguintes em razão da prisão de JAPA.

Do trancamento do Inquérito Policial Civil nº 007/07. O Ministério Público Federal, diante de tantos abusos praticados no bojo do inquérito policial civil instaurado a mando do Governador Ivo Cassol e conduzido pela cúpula da Segurança Pública Estadual, impetrou Habeas-Corpus perante a Justiça Estadual, colimando o seu trancamento ou mesmo a remessa do inquisitivo à Justiça Federal.

O Juiz Substituto Wanderley José Cardoso concedeu liminar para suspender eventuais indiciamentos dos vigilantes que haviam delatado a compra de votos e proibiu a realização de qualquer novo ato de instrução no inquisitivo.

Ao final, o Juiz de Direito Francisco Borges Ferreira Neto concedeu a ordem, determinando a remessa do processado à Justiça Federal, Seção Judiciária de Rondônia, haja vista a indiscutível competência federal para a apuração.

Colhe-se da decisão judicial:

“Por tudo isso, tenho que o objetivo do inquérito policial 007/2007/DERFRESEF foi o de tumultuar a apuração já em andamento na Polícia Federal, visando criar um fato que pudesse interferir no processo eleitoral que cassou o mandato do Senador Expedito Junior.” (v. Cópia da decisão às fls. 172/173 dos autos do Habeas-Corpus; Anexo XV, volume único)

A concessão da ordem submeteu-se a reexame necessário por força de lei, tendo a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmado, à unanimidade, a sentença.

Destaque-se, ainda, que o Ministério Público de Rondônia, em duas manifestações distintas, afirmou o interesse federal na questão. Ou seja, apenas o Delegado Hélio e seus superiores “acreditavam” na atribuição da Polícia Civil para atuar no caso.

Da denúncia por compra de votos e coação/corrupção de testemunhas. Por conta da corrupção eleitoral, apurada no inquérito policial federal nº 403/2006, e pelas várias tentativas de desmerecer as provas ali produzidas, com intimidação e tentativa de suborno dos vigilantes (fatos apurados no inquérito policial federal nº 061/07), diversas pessoas foram denunciadas ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador-Geral da República.

Com efeito, o Chefe do Ministério Público Federal ofertou denúncia ao STF contra o Governador Ivo Cassol, o Senador Expedito Junior, os Delegados de Polícia Civil Renato Eduardo de Souza e Hélio Teixeira Lopes Filho, os agentes da Polícia Civil Gliwelkinson Castro e Nilton Vieira, a pessoa de Agenor Vitorino de Carvalho (o JAPA), dentre outros.

Todas essas pessoas foram acusadas de participar dos mais variados crimes, dentre os quais a compra de votos e dos atos posteriores tendentes a assediar (por coação ou suborno) as testemunhas”. (sic) (grifos do original).

A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 31/760).

Às fls. 763/764, o MPF pediu que, acaso deferida a liminar em relação aos delegados e agentes de polícia, seja ordenado o recolhimento das credenciais e armas utilizadas por eles, como forma de dar concretude e eficácia ao comando judicial.

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