Quarta-feira, 16 de dezembro de 2009 - 11h53
Rondônia acompanhará com grande expectativa a tramitação da ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada nesta terça-feira pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionando a legalidade da Emenda Constitucional nº 62/09, também conhecida como “PEC do Calote”, que alterou gravemente a forma de pagamento dos precatórios judiciais no País. A ação, com pedido cautelar, foi movida contra a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado Federal e subscrita por várias entidades de juízes e membros do Ministério Público. A Emenda estabelece significativa alteração ao artigo 100 da Constituição Federal (acrescentando o artigo 97 ao ADCT), provocando prejuízos ao pagamento das dívidas judiciais de Estados e municípios, tais como o leilão com enorme deságio dos créditos e a violação à ordem cronológica de pagamento dos valores devidos.
O presidente da Seccional Rondônia da OAB, advogado Hélio Vieira, assevera que a advocacia de Rondônia tem motivos de sobra para acompanhar o desfecho desse assunto no Supremo Tribunal Federal. Ele lembra, por exemplo, a participação do conselheiro federal da OAB Rondônia, Orestes Muniz, que chegou a presidir no Conselho Federal a Comissão de Defesa dos Credores Públicos. Foi essa comissão, segundo Hélio Vieira, que iniciou os estudos, constatou o absurdo que representava a proposta e preparou manifesto entregue em 6 de maio à Câmara dos Deputados alertando para a ilegalidade da medida.
Outro motivo para que Rondônia acompanhe com atenção a tramitação da Adin da OAB contra a PEC é que, uma vez vencida a batalha no STF, a emenda funcionará como uma baliza para estados e municípios ordenar o pagamento de precatório. “Em Rondônia já vivemos problemas com recebimento desses créditos reconhecidos pela Justiça. Não se vê esforço do Estado para fazer incluir no orçamento a previsão de quitação dessas dívidas, muito pelo contrário. Quando o Governo do estado toma alguma iniciativa é no sentido de reduzir ainda mais os valores estipulado para pagamento de requisição de Pequeno Valor, por exemplo”, protesta Hélio Vieira.
Já o conselheiro federal Orestes Muniz afirma que sua expectativa é a de que a Suprema Corte Brasileira caminhe no sentido de que seja cumprida a Constituição Federal, o que a emenda constitucional não observa. Partícipe ativa nos debates sobre o assunto no Conselho Federal da OAB, Orestes Muniz considera que a Emenda Constitucional que altera a ordem cronológica de pagamento dos precatórios é um atentado à dignidade da pessoa humana.
Fonte: Ascom
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