Quarta-feira, 28 de dezembro de 2011 - 14h26
Em duas propostas de emendas à Constituição e três projetos de Lei, o senador Acir Gurgacz cobra repasse de parte de recursos arrecadados com contribuições aos estados e municípios
O mês de dezembro do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, foi tão produtivo quanto todos os outros meses do ano. Além de participar ativamente das discussões e votações do Orçamento de 2012 e do PPA 2012-2015, nas últimas semanas de 2011, o parlamentar apresentou duas Propostas de Emendas à Constituição e mais três projetos de lei de grande importância para a economia brasileira em geral e para o agronegócio. As PECs são referentes a aumento da arrecadação dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios; e sobre a imunidade de ICMS em operações interestaduais com energia elétrica.
Para o senador Acir Gurgacz, foi um ano de muito trabalho na presidência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal, na Liderança do PDT e na relatoria de Receitas do Orçamento de 2012. Na CRA, Acir colocou em debate, em praticamente todo o país, o Novo Código Florestal brasileiro, assim como atuou de forma decisiva para aproximar a realidade do campo, do produtor, do cenário político nacional. Mesmo assim, o parlamentar finaliza 2011 com cinco proposições de peso em escala nacional. Um dos destaques fica para a PEC que propõe a exclusão da imunidade relativa ao ICMS para as operações interestaduais com energia elétrica, que deverá beneficiar Rondônia, enquanto produtora de energia elétrica.
Atualmente, o ICMS é recolhido no Estado do destino, no caso da produção da energia elétrica, onde ela é consumida. Ao Estado produtor não resta nada do recolhimento das taxas referentes a esse consumo. Para corrigir essa situação, o senador Acir Gurgacz apresentou a PEC nº 124 de 2011, que altera o art. 155 da Constituição Federal, que dispõe sobre os impostos dos Estados e do Distrito Federal, para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações interestaduais com energia elétrica, especificada na alínea b do inciso X do § 2º do referido artigo.
Desenvolvimento
Com a proposição de Acir Gurgacz, Rondônia, com o início do funcionamento das usinas do Rio Madeira terá muito a ganhar com arrecadação de impostos – que hoje ficariam em sua maioria na região Sudeste e Sul do país. “É preciso deixar claro que uma medida como essa é positiva para todo o Brasil. Temos o exemplo da região Nordeste, historicamente dependente do restante do país, hoje, após investimentos pesados em infraestrutura, vive um estágio de franco crescimento e independência”, justifica Gurgacz. “Queremos o mesmo para a região Amazônica, que tem uma vocação natural como matriz energética e poderá oferecer, em pouco tempo, vagas de trabalho bem remuneradas para populações de outras regiões. Todo mundo ganha”.
O tom desenvolvimentista aparece nas outras proposições do senador apresentadas em dezembro. A PEC nº 125/2011 altera a Constituição Federal para destinar 10% do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM. “É importante aperfeiçoar a divisão do bolo para que tenhamos uma uniformidade de desenvolvimento”, ressalta Gurgacz.
Agronegócio
O Projeto de Lei 737/2011, por sua vez, propõe a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre operações com defensivos agrícolas e pesticidas de uso veterinário classificados no menor grau de toxicidade vigente. Na opinião do senador, é preciso estimular a produção de defensivos mais seguros e estimular o suporte ao produtor rural, principalmente o de pequeno porte. O projeto se encontra na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, aguardando emendas.
Com objetivo de facilitar a vida do produtor rural, Acir Gurgacz apresentou o PLS 732/2011 de 13/12/2011, alterando o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O texto dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências, para estender a todos os produtores rurais a dispensa de apresentação de certidões comprobatórias de quaisquer tributos e contribuições federais como requisito à obtenção de crédito junto a instituições financeiras que operam programas oficiais de incentivo ao crédito.
Outro projeto que atua diretamente sobre a produtividade no campo é o PLS 730/2011 de 13/12/2011, que dispõe sobre o prazo do penhor rural. A proposta é flexibilizar a obtenção de prorrogação de prazos, pois o sistema atual é incompatível com algumas operações de crédito rural, sobretudo as de investimento, que exigem prazos mais longos de reembolso, a exemplo dos financiamentos de máquinas e equipamentos, não raras vezes superando aqueles estabelecidos para o penhor rural na legislação pertinente. O projeto encontra-se na CRA, aguardando recebimento de emendas.
Fonte: Ascom
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