Quinta-feira, 10 de julho de 2014 - 15h20
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública para exoneração de servidores comissionados não efetivos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que excedam o percentual de 50% dos cargos em comissão, possibilitando que, no mínimo, a metade dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores de carreira.
Fonte: Jus Brasil
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