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Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho beneficia escolas


Acordo estabelecido na Justiça do Trabalho beneficiou as escolas Flor do Piquiá e Meu Pequeno Jones, de Porto Velho, com 48 computadores que irão servir de apoio para a educação dos alunos. As duas unidades de ensino juntas  comportam 670 alunos pré I e II, ensino fundamental do 1º ao 4º ano, ensino especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A entrega dos computadores aconteceu na sexta-feira (29/8).
 
Depois de descumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do Ministério Público do Trabalho, a empresa Construtora Marquise S/A, foi acionada na Justiça do Trabalho para execução da multa que teve audiência de conciliação realizada no dia 16 de julho deste ano, na 6ª Vara Trabalho, sob a presidência do juiz do trabalho substituto Jailson Duarte, com a presença da procuradora do trabalho Amanda de Lima Dornelas e representante da empresa, Tiago Becker Paiva, acompanhado da advogada Leticia de Freitas Azevedo. No acordo firmado a empresa executada comprometeu-se a entregar 24 computadores para cada uma das duas unidades de ensino, no prazo máximo de  60 dias.
 
A procuradora do trabalho ressaltou o papel social desta decisão. “Na verdade é resultado da condenação em uma ação civil pública proposta pelo MPT, por danos morais coletivos em vez de ser paga em pecúnia foi convertida na entrega de 48 computadores para duas escolas”, afirmou.
 
O diretor da 6ª Vara do Trabalho, Edelmiro Pinto da Silva, falou que as partes resolveram fazer essa composição beneficiando as escolas, porque o valor da multa seria empregado de forma social.
 
Maria Lucrécia, orientadora educacional da Escola Flor do Piquiá, falou que a doação veio em boa hora, ressaltando que “temos projetos em execução, e agora com os novos computadores, teremos a oportunidade de ampliá-los abrangendo a maior número de alunos”.
 
Ao receber os computadores a diretora da Escola Meu Pequeno Jones, Marisa Castiel, falou da representatividade que significa a doação para a escola, pois “essas ações que beneficiam os alunos é de grande valia e de grande gratificação interior”, concluiu.
 
Processo n. 00568-66.2012.5.14.0006
 
Ascom/TRT14

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