Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

Violência doméstica e familiar: agressor será obrigado a pagar todos os custos de serviços de saúde


PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta  - Gente de Opinião
PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta


A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira o PL 2438/19 de autoria da deputada Mariana Carvalho (RO) e do deputado Rafael Motta que, nos casos de violência doméstica e familiar, o agressor será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas.

“Uma alegria muito grande para nós como jovens deputados ter uma proposta apresentada por nós prestes a se tornar lei. Basta apenas a assinatura do presidente Bolsonaro e a medida entrará em vigor”, afirmou Mariana Carvalho.

A proposta já havia passado pela aprovação da Câmara e do Senado e voltou para a Câmara por causa de alterações feitas pelos senadores. Na Câmara prevaleceu o consenso pelo texto original apresentado por Mariana e Rafael.

A proposta foi aprovada exatamente durante o Agosto Lilás, que consiste em campanha de prevenção e combate à violência contra a mulher.  O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking de feminicídio e cerca de 13 mulheres são assassinadas por dia no Brasil.

O texto promove alterações na Lei Maria da Penha. Ou seja, um dispositivo a mais para tornar a Lei ainda mais rígida e eficaz.  É disso que precisamos e essa medida será fundamental, pois faremos com que os agressores sintam no bolso um pouco da gravidade de suas atitudes. Toda medida que puder ser tomada para fortalecer a legislação, proteger as mulheres e coibir a violência é válida.

De acordo com a matéria aprovada, o ressarcimento será revertido ao ente público à qual pertence à unidade de saúde que prestar o serviço. Para proteção da mulher, o nosso texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou dos seus dependentes para efetuar o pagamento e ainda veda a possibilidade de atenuante e substituição da pena aplicada.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 27 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Quinta-feira, 27 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)