Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

TST: 'Funcionário de cooperativa de crédito não é bancário'


 

 

 

“... as Cooperativas de Crédito devem integrar o Sistema Financeiro Nacional, na qualidade de instituição financeira privada. No entanto,como elas têm por finalidade a promoção de cooperação entre seus associados, jamais com fins lucrativos,  não podem  ser comparadas às instituições bancárias.  Muito embora se considere que  os empregados de cooperativas de crédito  exerçam atividade penosa e extenuante, a Corte já consolidou o seguinte entendimento:

 

 

                               “ Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários

                               os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes

                               a categorias diferenciadas”. –

                                       (Ministro Vieira de Mello Filho-TST)

 

 

 

Finalmente, chega ao fim uma questão polêmica que vinha atormentando a vidas das cooperativas brasileiras de crédito.

 

A decisão que pôs fim à questão foi promulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme decisão dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios  Individuais do TST. Foi relator o ministro Vieira de Mello Filho, que obteve unanimidade daquela corte.

 

Cooperativa não é banco

 

A decisão do TST foi comunicada ao presidente do Sistema OCB/SESCOOP-RO, Salatiel Rodrigues, pelo advogado José Ney Martins Junior (foto), que defendeu a tese, em nome das cooperativas de crédito do estado de Rondônia.

- “A decisão é a mais recente do país, e, se apresenta como um marco em defesa das cooperativas, não só de Rondônia, mas de todos os estados brasileiros”. O comentário é do advogado,  durante encontro com o presidente da OCB-RO, Salatiel Rodrigues.

 

Segundo Ney Martins, é importante saber que as entidades envolvidas no processo enfrentaram grandes dificuldades, visto que a Justiça Federal do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) se opôs às cooperativas de crédito, e decidiu, por três vezes, condenar estas instituições. “Porém, disse Ney, a revisão, pela mais alta corte da Justiça do Trabalho afastou a dúvida e a equivocada equiparação.”

Fonte: Antônio Roque

Gente de OpiniãoSexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

Governo Federal se compromete a incluir plano de carreira da ANM na LOA 2024

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SInagências) conseguiu uma solução direta do governo após intensa articulaç

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

Deputado estadual Pedro Fernandes será o relator da CPI das Reservas em Rondônia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Reservas foi instaurada em Rondônia para investigar possíveis irregularidades nos processos de criação

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Ministro Paulo Pimenta trata sobre parceria entre Rede IFES de Comunicação Pública, Educativa e de Divulgação científica com a EBC e o Governo Federal

Na tarde dessa segunda-feira (06), o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), Paulo Pimenta, esteve r

Gente de Opinião Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)