Quarta-feira, 18 de agosto de 2010 - 19h34
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual do ministro Arnaldo Versiani, negou o registro de Joaninha de Oliveira Johnson (PSTU-SC), candidata a uma vaga no Senado, porque a candidata não havia pago uma multa devida à Justiça Eleitoral, por não ter justificado sua ausência às urnas. A candidata pagou a multa somente após o registro da candidatura.
A decisão do TSE contaria acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que liberou a candidatura de Joaninha e seus suplentes, após a candidata apresentar uma certidão de quitação emitida em 21 de julho, 16 dias após o fim do prazo para registro de candidatos.
O Ministério Público Eleitoral entrou com um recurso por entender que a decisão contraria a Lei das Eleições, que diz que “somente deverá ser reconhecida a quitação eleitoral dos candidatos que comprovarem o pagamento de multa eleitoral ou seu parcelamento até a data da formalização do pedido de registro”.
“Conforme já decidido pelo tribunal, inclusive em caso atinente às eleições de 2008, o candidato deve estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro da candidatura. Em face disso, não é possível o deferimento de registro, ainda que o candidato tenha pago a multa por ausência às urnas posteriormente ao pedido”, afirmou o ministro Versiani na decisão.
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