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Política - Nacional

TSE: Ministro Joelson Dias aplica multa ao diretório do PSDB



O ministro auxiliar Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7,5 mil ao diretório estadual da Bahia do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por se utilizar de inserção partidária da legenda no estado, veiculada em 19 de maio deste ano, para fazer propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura de José Serra a presidente da República. O ministro também puniu José Serra em R$ 5 mil por se beneficiar da inserção regional do PSDB para fazer promoção pessoal.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem infringe essa norma está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Na representação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o PSDB e José Serra de se valerem da inserção para darem um recado direto ao eleitor de que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República, inclusive com a divulgação da susposta ação política que seria desenvolvida por Serra.

Após rejeitar as preliminares apresentadas tanto pelo PSDB quanto por José Serra, respectivamente no tocante à alegação de incompetência do TSE para analisar o caso e de falta de legitimidade passiva, o ministro Joelson Dias decidiu em favor da procedência da representação do Ministério Público.

O ministro Joelson Dias destaca que é José Serra quem aparece na inserção, narrando com exclusividade o texto da mídia estadual impugnada, “já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições”. Além disso, o ministro ressalta que, na inserção, o pré-candidato afirma que: “ainda tem muita coisa para fazer”, assim como “e dá para fazer. Com união, seriedade e trabalho, eu tenho certeza: o Brasil pode muito mais”.

Afirma ainda o ministro que, apesar de a inserção ter sido veiculada na esfera estadual, o PSDB e José Serra optaram por nela divulgar a posição do partido referente a tema político-comunitário nacional. Isto, de acordo com o relator, “reforça, ainda mais, diante das circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a inevitável associação entre o nome e a imagem do apresentador da propaganda partidária, notório pré-candidato, às eleições presidenciais que se aproximam”.

“Considerando o contexto em que foi proferida, tenho como inequívoca, portanto, a conotação eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou apoio ao segundo representado [José Serra]”, afirma o ministro Joelson Dias.

Fonte: TSE
 

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