Terça-feira, 16 de março de 2010 - 21h08
Lísia Gusmão
Agência Brasil
O governador de Rondônia, Ivo Cassol (PP), escapou hoje (16) da cassação do mandato na acusação por suposta compra de voto na eleição de 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral baseada no recebimento, por vigilantes de uma empresa de segurança, de R$ 100 às vésperas do pleito. CLIQUE E ASSISTA TRECHO DO VOTO DO MINISTRO FELIX FISHER NO OPINIÃOTV.
A empresa pertencia à família do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), que teve o mandato cassado pelo TSE pelo mesmo motivo. Os depósitos, segundo a denúncia, teriam sido comprovados pelo Banco do Brasil. A decisão do TSE beneficia também o vice-governador João Aparecido Cahulla (PPS).
“Para caracterizar a compra de votos, exige-se a participação direta ou indireta do candidato, seu consentimento ou ciência da prática do delito eleitoral”, ponderou o ministro Felix Fischer no voto apresentado ao plenário.
Apenas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e a ministra Cármen Lúcia votaram pela perda de mandato do governador de Rondônia.
“As campanhas foram feitas em conjunto, portanto houve contaminação. As provas apresentadas são suficientes”, disse a ministra, em referência às campanhas de Ivo Cassol para o governo de Rondônia e de Expedito Júnior para o Senado
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