Terça-feira, 3 de novembro de 2009 - 20h35
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (3), dois pedidos apresentados respectivamente pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), para que o Ministério Público Eleitoral não assumisse a titularidade do recurso que pede a cassação de Déda e de seu vice, Belivaldo Chagas da Silva. Eles são acusados de abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2006.
Como a Procuradoria Geral Eleitoral comunicou em agosto deste ano ao ministro Felix Fischer, relator do processo, o interesse do Ministério Público em ser o titular do recurso contra Déda, o ministro determinou a homologação da desistência do PTB no processo. A legenda figurava na ação porque incorporou o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), autor original do processo.
Felix Fischer afirmou em seu voto que o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade ativa para encampar a ação, mesmo que não a tenha proposto, por ela envolver natureza de ordem pública, o que é assegurado pela jurisprudência do Tribunal.
“Não há que se falar em preclusão da pretensão do Ministério Público Eleitoral, pois este se manifestou formalmente por assumir a titularidade do recurso”, destacou Felix Fischer.
O governador de Sergipe, Marcelo Déda, afirmou em seu pedido que o processo deveria ser extinto porque o MPE não teria solicitado, de forma expressa, assumir a autoria da ação.
A decisão do Tribunal foi unânime.
Fonte: TSE
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