Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política - Nacional

TSE diz que só Lula pode reclamar do uso de sua imagem em propaganda de Serra


 
Luciana Lima
Agência Brasil

Brasília - O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu arquivar as representações contra o candidato tucano à Presidência da República, José Serra, apresentadas pelo PT. As representações acusam o PSDB de uso indevido da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na propaganda eleitoral do partido. O ministro entendeu que somente o próprio Lula pode processar a campanha tucana pelo uso de sua imagem.

Serra tem usado em seu programa eleitoral imagens de Lula. A peça publicitária tenta associar as imagens de Serra e de Lula, apresentando-os como “dois homens de história” ou ainda “verdadeiros líderes”.

Na decisão, o ministro Henrique Neves relatou que a coligação que sustenta a candidatura da petista Dilma Rousseff “não possui legitimidade para requerer a proibição do uso da imagem do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ainda que Sua Excelência seja filiado a partido que a compõe”, diz o texto do despacho.

Naves ressaltou ainda que, no caso de uso de imagem, o direito é “personalíssimo”, ou seja, só pode ser exercido por seu titular. “Dessa forma, ausente uma das condições da ação (legitimidade), não cabe decidir se a imagem foi bem ou mal veiculada, o que, repita-se, somente seria possível a partir de pedido formulado pelo detentor do direito à imagem”, concluiu o ministro.

Como a decisão foi tomada de forma monocrática, ou seja, de forma individual pelo magistrado que julgou a representação, o PT ainda pode recorrer ao plenário do TSE para alterar a sentença. Ao apresentar a ação, o PT alegou que a utilização das imagens de Lula no programa do candidato tucano teve o objetivo de confundir o eleitor. O PT classificou a atitude de Serra como uma “armadilha propagandista” que liga o presidente Lula ao candidato José Serra.

A ação pedia a concessão de liminar para impedir que o programa de José Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.

A ação defendia ainda que o PSDB teria violado o Artigo 54 da Lei 9.504/97, que não permite a participação da propaganda veiculada no horário eleitoral de pessoa filiada a outra agremiação que dispute o pleito. No entanto, o ministro Henrique Neves entendeu que somente a veiculação da imagem não importa necessariamente em participação para pedir apoio.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

Maurício Carvalho defende isenção do imposto de renda para professores em audiência pública na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou, nesta quarta-feira (12), audiência pública para debater o Projeto de Lei 165/2022, que prop

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.

Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia  - (SINSEMPRO) realizou Eleições  para a escolha da nova d

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

Retomada do diálogo sobre a pavimentação da BR-319 é uma boa notícia ao setor produtivo, diz presidente da Fecomércio

O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

Governo Federal institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens e o comitê gestor

O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre

Gente de Opinião Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)