Quinta-feira, 3 de junho de 2010 - 17h20
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa da última terça-feira (1), sugestão da Corregedoria Geral Eleitoral de divulgar por meio do sistema Filiaweb a relação de todos os filiados a partidos políticos que possuam pendências de multas eleitorais.
A divulgação será feita até o dia 5 de junho, de acordo com alteração dada pela Lei 12.034/09 ao parágrafo 9º do artigo 11 da Lei 9.504/97. Até então a Justiça Eleitoral era obrigada a enviar a relação dos devedores de multa até o dia 5 de julho do ano da eleição.
Por meio dessa lista, os partidos poderão verificar quais os filiados que pretendem se candidatar em 2010 possuem a pendência e, assim, regularizar a situação para então conseguir a certidão de quitação eleitoral. Sem essa certidão os pretensos candidatos não poderão obter o registro de candidatura.
Essa solução, de acordo com o corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho Junior “contempla uso de ferramenta já aprovada pela Corte (Filiaweb), de conhecimento dos partidos políticos, viabilizando acesso dinâmico às informações demandadas e garantindo a atualização semanal das relações”.
Haverá uma adaptação do sistema para fornecer aos órgãos partidários informações atualizadas mesmo após o dia 5 de junho a respeito dos devedores de multa eleitoral em cada estado. De acordo com o ministro, os diretórios nacionais dos partidos políticos serão comunicados para que tomem idêntica providência junto aos diretórios regionais.
O ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções que regulamentam as eleições deste ano, disse que, com a decisão, os partidos políticos poderão tomar a iniciativa de encaminhar a relação aos seus diretórios e respectivos candidatos para a quitação das suas multas com antecedência razoável.
Processo relacionado: PA 124154
Fonte: TSE
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