Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008 - 10h06
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do prefeito de Careiro (AM), Hamilton Alves Villar (PRTB), para suspender ação que pede a cassação do seu diploma por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2004. O Pleno do Tribunal aprovou a decisão, por maioria, nos termos do voto do ministro Cezar Peluso (foto), relator da Medida Cautelar (MC 2290).
O prefeito do município amazonense de Careiro ajuizou a cautelar, com pedido de liminar, no Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 57). A ação pede a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, Hermenegildo Cavalcanti Nogueira, sob a alegação de que teriam praticado captação ilícita de votos, consistente na doação de telhas, botijão de gás, gasolina e dinheiro, em quantias variáveis entre R$ 10,00 e R$ 200,00. Os candidatos eleitos teriam ainda prometido vantagens em troca de votos, violando o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Hamilton Alves Villar cumpria mandato-tampão na prefeitura, tendo vencido uma eleição suplementar devido à cassação do prefeito anterior. De acordo com a denúncia formalizada pelos candidatos derrotados Moisés Torres de Souza (PPS) e Edmundo da Silva Costa, o então candidato à prefeitura teria, ainda, praticado abuso de poder econômico com a utilização de dinheiro da prefeitura municipal de Careiro para custear sua campanha, por meio do cheque nº 002202, do Bradesco, no valor de R$ 3.050,00.
O cheque foi emitido pela Prefeitura em nome de Raimundo Nonato Brito de Andrade, proprietário da firma individual Banzeiro Comunicações, responsável pela editoração e distribuição do informativo Banzeiro. Os autores da ação alegam que o cheque não se destinou ao pagamento de propaganda institucional da Prefeitura, mas sim à propaganda pessoal dos então candidatos, posteriormente eleitos.
A denúncia foi extinta na primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a quem é conferida competência para julgar Recurso Contra Expedição de Diploma, anulou a decisão, determinando a cassação e a posse do segundo colocado. Antes de entrar com a Medida Cautelar, o prefeito de Careiro interpôs Agravo de Instrumento (AG 9038) alegando ilegitimidade de candidato a vice-prefeito para participar de processo contra prefeito.
Em decisão publicada no Diário da Justiça do dia 1º de fevereiro, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar na MC, suspendendo a eficácia da decisão do TRE amazonense. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de, tanto quanto possível, evitar-se a alternância em cargo do Executivo. Acresce que o receio é de cumprimento de decisão antes mesmo de formalizada mediante acórdão, destacou o ministro Marco Aurélio, acrescentando que, com a abertura do Ano Judiciário de 2008, o ministro Cezar Peluso certamente melhor dirá sobre a matéria.
Fonte: TSE
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