Sexta-feira, 19 de junho de 2015 - 06h44
Será publicada nos próximos dias, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que obriga os veículos de transporte escolar dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio. A obrigatoriedade foi decidida na reunião do CONTRAN da última quarta-feira (17).
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.
Fonte: Ministério das Cidades
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