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Trabalhador rebaixado de função é indenizado


Mariana Sant'Anna, Agência O Globo SÃO PAULO - O funcionário rebaixado de função tem direito a receber indenização por dano moral. Esse foi o entendimento dos juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para o caso de um funcionário da Rádio e Televisão Record S/A que era responsável pelo controle do patrimônio da empresa e passou a atendente de almoxarifado. A indenização foi fixada em R$ 35 mil. O juiz Eduardo de Azevedo Silva julgou que a empresa não resguardou a dignidade do trabalhador. A advogada Aparecida Hashimoto, especialista em direito do trabalho, explica que o rebaixamento é proibido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). - Se a situação se tornou pública, houve prejuízo à imagem do trabalhador e o dano moral é ainda mais justificado - afirma. Funcionária não quis mentir Ter de prestar informações mentirosas ao cliente também é considerado prejuízo à moral do funcionário. Uma trabalhadora de São Paulo acionou a empresa Octet Brasil Ltda. na Justiça, alegando ter passado constrangimentos, inclusive ser obrigada a fazer promessas que sabia que a empresa não cumpriria. O TRT definiu indenização de R$ 20 mil, e o TST confirmou a decisão. - Pedimos que ela também receba as verbas rescisórias - afirma o advogado da trabalhadora, Júlio César de Almeida. A empresa deve recorrer, segundo o advogado Carlos Suplicy Forbes.

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