Quarta-feira, 15 de agosto de 2012 - 18h43
Fernando César Oliveira
Agência Brasil
Curitiba – A TIM Celular, por meio de nota, manifestou sua concordância com a proposta feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de proibir as operadoras de telefonia móvel de cobrar pela segunda chamada em caso de a primeira ter sido interrompida.
Conforme a proposta da Anatel, se o usuário fizer uma nova chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino, a cobrança deverá ser feita como se a ligação não tivesse sido interrompida.
"A empresa buscará se antecipar, iniciando já na próxima semana o processo de implementação da nova solução em seis estados da Região Nordeste", disse o vice-presidente de Assuntos Regulatórios e Institucionais da TIM, Mario Girasole.
A proposta da Anatel segue amanhã (16) para consulta pública. Durante um período de dez dias, as empresas e a população poderão se pronunciar sobre a mudança. De acordo com a agência, dentro de um mês a nova regulamentação deverá estar em vigor.
A medida valerá para todos os planos de todas as operadoras, tanto para chamadas para celular como para telefones fixos, independentemente dos motivos das interrupções dos telefonemas.
A nota divulgada pela TIM informa ainda que a empresa “propõe estender além dos 120 segundos” o período para a realização de uma nova chamada após qualquer interrupção. O documento, porém, não apresenta uma contraproposta.
Na noite de ontem (14), o Ministério Público (MP) do Paraná informou que irá recorrer da decisão da juíza Patrícia Lages de Lima, da 11ª Vara Cível de Curitiba, que determinou o envio à Justiça Federal do processo movido pelo MP contra a TIM em razão da queda de ligações do plano da operadora que cobra por chamadas, e não por minutos.
"A Anatel, como agência reguladora dos serviços prestados pela ré, poderá não só trazer aos autos dados relevantes para o julgamento da causa [...] como também estudar a aplicação de penas administrativas à ré pela eventual não aplicação das normas referentes à prestação de serviços na área das telecomunicações", diz a magistrada em sua decisão. "A intervenção da Anatel é motivo suficiente para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal."
De acordo com o MP, a justificativa apresentada pela juíza fere a Súmula Vinculante 27 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja parte do processo.
"Os pedidos realizados pelo MP-PR são todos contra a TIM e não envolvem a agência reguladora", afirma nota divulgada pelo Ministério Público do Paraná. "Se a interpretação da magistrada fosse levada a outros temas, não poderia a Justiça Estadual, por exemplo, atuar em casos envolvendo planos de saúde, adulteração de combustíveis, energia elétrica, porque para todas estas áreas existem agências reguladoras."
O recurso do MP será apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná. Uma outra ação similar contra a mesma operadora, movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, já tramita no âmbito da Justiça Federal.
Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia tem nova diretoria.
Nesta quinta-feira, (07/09) o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - (SINSEMPRO) realizou Eleições para a escolha da nova d
O presidente da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, se manifestou nesta quarta-feira 16.07 sobre a retomada das discussõe
O Governo Federal instituiu nesta terça-feira, 8 de abril, a Portaria Conjunta que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre
STF tem maioria para determinar recálculo de cadeiras na Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (25) maioria de votos para determinar que a Câmara dos Deputados faça a redistribuição do