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Temer quer controlar a EBC


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Gente de Opinião247 – O jornalista Laerte Rímoli, assessor da secretaria de comunicação de Eduardo Cunha na Câmara,  foi convidado para assumir a presidência da Empresa Brasil de Comunicação, a EBC.

Ocorre que no dia 2 de maio o jornalista Ricardo Melo, diretor de jornalismo da empresa, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo, que estava vago desde que  Américo Martins renunciou ao cargo no final de março. 

O presidente da EBC tem mandato de quatro anos previsto na lei que criou a EBC, uma prática de outras empresas do ramo no mundo, como a BBC. O objetivo é preservar a independência da TV Brasil e de outros canais públicos, que são controlados, quanto ao conteúdo, por um Conselho Curador composto por representantes da sociedade. 

Está criado um problema jurídico para o constitucionalista Temer. Não basta mudar a lei retirando o mandato pois isso só valeria para o futuro. A lei não pode  retroagir ao ponto de anular a nomeação feita por Dilma. 

O Planalto nada divulgou a respeito mas muitos jornalistas ligaram para a EBC pedindo confirmação da mudança. A diretoria da empresa divulgou a seguinte nota na noite de sexta-feira.
 

Confira abaixo:

NOTA DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA EBC

Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:

1,  O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que  “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC,  firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.

5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua  autonomia em relação ao Governo Federal.

                               Brasília, 13 de maio de 2016

                                      

    Diretoria-Executiva da Empresa Brasil de Comunicação

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