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Política - Nacional

Técnicos do TSE recomendam rejeição das contas de Alckmin


Agência O Globo BRASÍLIA - A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ao ministro José Delgado parecer técnico em que recomenda a rejeição da prestação de contas do candidato Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que disputou a Presidência da República nas eleições de 2006. Alckmin terá 72 horas para apresentar sua justificativa, contadas a partir da publicação da intimação no Diário da Justiça. Basicamente, os técnicos do TSE recomendam a rejeição das contas devido à ausência da declaração das doações estimáveis em dinheiro, relativas aos gastos realizados pelo comitê financeiro nacional do PSDB em benefício do candidato, o que violaria diversos dispositivos legais. O candidato não movimentou a conta de campanha, alegando ter efetuado gastos e arrecadado receitas apenas na conta do comitê financeiro. O parecer técnico será recebido pelo relator da prestação de contas, que o analisará, devendo determinar a intimação do candidato para se pronunciar a respeito. O candidato poderá apresentar informações complementares para sanear as falhas apontadas pelo TSE. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir parecer no prazo de 48 horas, após a intimação. De acordo com o documento elaborado por técnicos do TSE, "o fato de o partido constituir comitê financeiro para cargo majoritário em eleições gerais - presidente da República ou governador - não isenta o candidato de realizar o registro das doações em sua prestação de contas, sejam recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro". O parecer cita o artigo 29 da Lei 9.504/97, que exige a correlação dos registros contábeis entre as contas eleitorais do comitê financeiro e do respectivo candidato. O documento também cita resolução do TSE segundo a qual os gastos realizados pelo comitê financeiro em benefício do candidato deveriam ser registrados pelo beneficiário como "receita estimável em dinheiro", com a conseqüente emissão do recibo eleitoral. Os técnicos lembram que o PSDB chegou a pedir ao TSE orientação sobre como realizar gastos de campanha exclusivamente via comitê, sem se efetuar o registro das doações estimáveis em dinheiro nas contas do candidato. Os técnicos dizem que o entendimento apresentado foi acatado pelo ministro Gerardo Grossi, que decidiu pela inviabilidade de se atender ao requerimento do PSDB. Grossi destacou, na decisão, que não seria viável que o partido apresentasse uma única prestação de contas, reunindo tanto a do candidato majoritário quanto a do comitê exclusivo. Assim, os técnicos do TSE recomendam a rejeição da prestação de contas de Alckmin por violação ao artigo 29 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e ao artigo 20 da Resolução 22.250/06. Caso o parecer técnico venha a ser confirmado pelo relator da prestação de contas e pelo Plenário do TSE, serão remetidas cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral, que deverá fazer a representação prevista na Lei das Inelegibilidades. Se a representação for julgada procedente, o candidato será declarado inelegível para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes. Os técnicos do TSE recomendaram ainda ao comitê financeiro do PSDB que providencie uma série de diligências, no prazo de 72 horas, para sanar aparentes contradições e lacunas detectadas na prestação de contas. O prazo de 72 horas para que o comitê efetue as diligências somente tem início a partir da intimação, que ainda será publicada no Diário da Justiça.

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