Segunda-feira, 19 de março de 2012 - 13h40
A propósito de reportagem veiculada no programa Fantástico deste domingo (18), repercutida no Bom Dia Brasil desta segunda-feira (19), ambos da Rede Globo de Televisão, em que são denunciadas fraudes e irregularidades cometidas na gestão de compras e contratações de hospital público (Hospital de Pediatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro), o Tribunal de Contas da União (TCU) esclarece que exerce fiscalização de rotina sobre os recursos federais empregados em hospitais universitários como o exibido na matéria, unidades que estão sob sua jurisdição e que neste biênio 2011/2012 encontram-se sob a relatoria do ministro José Jorge, entrevistado pelo Bom Dia Brasil. Assista reportagem do Fantástico AQUI.
Em sua rotina de fiscalização, casos como os apontados na matéria são encontrados com frequência indesejada, sendo aplicadas multas aos agentes públicos envolvidos, instauradas tomadas de contas especiais para apurar o dano ao erário e recuperar o prejuízo eventualmente imposto aos cofres públicos, assim como são declaradas inidôneas as licitantes fraudadoras, que podem ficar impedidas de participar, por até cinco anos, de licitações na administração pública federal, havendo diversas ocorrências dessa natureza em sua jurisprudência.
Em função da gravidade dos fatos revelados na reportagem, o TCU informa que já adotou providências para apurar as responsabilidades, inclusive para investigar a possível atuação, em outras unidades que gerem recursos públicos federais, das empresas mencionadas na matéria e de outras que possam ter comportamento similar.
Como alternativa para minimizar a prática dessas fraudes e irregularidades, o TCU tem proferido decisões em que recomenda enfaticamente a utilização de recursos de tecnologia da informação nas contratações de toda a administração pública federal, a exemplo do pregão eletrônico, procedimento licitatório que dificulta o conluio e a formação de grupos, fraudes mais recorrentes na modalidade convite, em que a publicidade e a transparência são prejudicadas e ocorre o favorecimento de licitantes.
Fonte: TCU
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