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Supremo Tribunal Federal debate sigilo bancário



Michelle Cannes – Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (17) ao julgamento de cinco processos que tratam sobre sigilo bancário. As ações questionam a validade da Lei Complementar nº.105/2001 e a possibilidade de transferência de informações para a Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Na sessão extraordinária da manhã de hoje, foram feitas as sustentações orais dos advogados das partes. O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (18).

O advogado Ricardo Martins, que representa um contribuinte, defendeu a necessidade da autorização judicial prévia. “Se todos os dados dos contribuintes ficarem à disposição da autoridade fiscal sem a prévia autorização do poder judiciário, os contribuintes permanecerão em um estado de fiscalização contínua”. Para o advogado, o entendimento fere o direito de proteção ao sigilo bancário. Martins argumentou ainda que, além da Receita Federal, outros agentes estaduais também teriam acesso automático a dados sem autorização, banalizando assim o acesso às informações.

Representando a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Sérgio Campinho também defendeu a autorização judicial prévia. “Quem pode fazer esta ponderação no caso concreto, se houver conflito entre o direito individual, o direito fundamental e o interesse público? O estado. Mas não o estado administrador, certamente, e sim o estado juiz, o poder judiciário”.

Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que não se trata de quebra de sigilo, mas sim de extensão do sigilo. “Não há aqui quebra de sigilo. O que existe aqui é a transferência de sigilo fixando o sigilo para o destinatário daquela transferência. E veja a curiosidade: um dos destinatários, que estamos tratando aqui com mais vigor, a Receita Federal, ela é destinatária de um sigilo e ela tem obrigação de sigilo das próprias informações tributárias que ela dispõe”, disse. Janot disse ainda que para o Ministério Público Federal (MPF), a lei complementar está de acordo com a Constituição Federal.

A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, também defendeu que não se pode falar em quebra de sigilo bancário. “Na verdade as instituições financeiras que devem guardar o sigilo assegurado constitucionalmente passam, portanto transferem, à Receita Federal do Brasil, a ciência [o conhecimento] em torno dessa movimentação”. Segundo ela, a finalidade é poder comparar o que é apresentado nas declarações e as movimentações feitas e que a intenção é dar celeridade ao procedimento.

Segundo o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento será retomado amanhã (18). “Tem que terminar amanhã. Isso até, esse adiamento de certa maneira, não justifica mais pedido de vista. Alguns ministros distribuíram seus votos, já enunciaram seu pedido de vista em votação anterior, de maneira que eu acho que na quinta vamos terminar isto”, disse aos jornalistas após a sessão.

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