Quinta-feira, 14 de janeiro de 2010 - 18h22
Daniel Mello
Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar suspendendo o andamento da ação penal que tramita na Justiça Federal em São Paulo contra três diretores da empresa Camargo Corrêa. Pietro Francesco Giavina Biachi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes foram denunciados com base nas investigações da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal (PF).
Segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, como a investigação da PF foi iniciada com base em uma denúncia anônima, não tem valor jurídico. “É inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”, afirmou o ministro.
Rocha também considerou irregular a quebra do sigilo telefônico durante as investigações. De acordo com ele, a abertura do sigilo era muito abrangente e teve grande duração, por isso, “poderia até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza os sistemas de telecomunicações”.
A denúncia contra três executivos da Camargo Corrêa pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro havia sido recebida nesta semana pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Em outra decisão, relativa à mesma operação, o juiz havia autorizado a polícia a aprofundar as investigações sobre 12 obras desenvolvidas pela construtora em São Paulo, no Ceará, no Pará e no Espírito Santo.
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