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Política - Nacional

STF tranca ação contra ex-presidente da Assembléia Legislativa


Agência O Globo VITÓRIA - O Supremo Tribunal Federal trancou ação, por unanimidade, contra o ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, José Carlos Gratz, em que ele é acusado de crime contra a ordem tributária. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes. A determinação suspende, inclusive, o curso da prescrição no período entre a instauração dos procedimentos administrativos e suas decisões finais. A defesa do ex-deputado estadual alega que não há fundamentação legal para a ação penal, já que à época da denúncia oferecida pelo Ministério Público, não tinham sido esgotados todos os trâmites na esfera administrativa. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, deferiu liminar que revogou os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o ex-parlamentar. Nesta terça, o relator também votou pela concessão da ordem. Gilmar Mendes contou que, embora os recursos em âmbitos administrativos tenham encerrado em setembro de 2004, a denúncia do Ministério Público contra José Carlos Gratz foi oferecida em abril de 2003. Segundo ele, o STF tem entendido que denúncias por crime contra a ordem tributária só podem ser oferecidas depois de esgotados todos os recursos administrativos, com crédito devido constituído. Em setembro, o ex-presidente da Assembléia Legislativa José Carlos Gratz conseguiu a autorização para voltar para sua casa, uma cobertura na Praia do Canto, em Vitória. Desde o início de agosto, ele havia fixado, por decisão da Justiça, residência no Rio de Janeiro. A decisão que autorizou Gratz a voltar ao Espírito Santo foi concedida pelo desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF). O desembargador ressaltou, entretanto, que o ex-deputado não poderá manter contato com qualquer testemunha ou com os demais acusados da denúncia. O ex-deputado foi preso na sua residência, na manhã do dia 4 de agosto, e transferido para o Rio de Janeiro, onde ficou detido no 59º Distrito Policial de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, junto com presos comuns. Ao conseguir o habeas corpus, ele teve a imposição de permanecer no Rio, pois a Justiça entendeu, na ocasião, que se o ex-deputado ficasse no Espírito Santo, poderia coagir testemunhas. Ele escolheu para morar um hotel de frente para o mar na Barra da Tijuca.

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