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STF mantém decisão de Teori sobre Lula



Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

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No voto, o ministro Teori Zavascki lembrou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações fossem suspensasAntonio Cruz/ Agência Brasil

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quinta-feira (31) que as investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devem permanecer na Corte.

A maioria dos ministros decidiu manter a decisão anterior do ministro relator, Teori Zavascki.  Com a posição do plenário, a parte da investigação que envolve Lula permanecerá no STF e não com o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da operação na primeira instância.

No voto, o ministro Zavascki afirmou que, apesar da questão da legitimidade das interceptações das conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não fazer parte do julgamento desta tarde, algumas das provas podem perder validade. O ministro citou o fato de uma das conversas ter sido gravada depois do pedido para que as interceptações fossem suspensas.

Pedido relevante

“Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa, embora aparentemente uma das mais importante conversas tornadas públicas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. De modo que será muito difícil convalidar a validade desta prova. Mas isso, de qualquer forma, não está em questão”, acrescentou Teori.

O relator disse ainda que havia relevância no pedido da Presidência da República para que sejam suspensos os efeitos da decisão que tornou pública as conversas interceptadas.

“São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento de sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa diante da constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria presidente da República. Em segundo lugar, porque a divulgação pública das conversações telefônicas interceptadas, nas circunstancias em que ocorreu, comprometeu o  direito fundamental da garantia de sigilo que tem acento constitucional”, destacou o ministro.

Danos

Teori Zavascki informou também que  os efeitos da divulgação das conversas são irreversíveis e que, ao suspender a divulgação, serão evitados novos danos.

“A esta altura há de se reconhecer que são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas, mas ainda assim cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da  divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo contra eventuais consequências no plano  da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, concluiu o relator.

Votos

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio divergiram dos demais votos. Eles entenderem que devem tramitar no STF somente fatos relacionados com investigados com foro privilegiado. Na avaliação de Fux, a conversa entre Lula e Dilma não há qualquer ilícito, embora o juiz Sérgio Moro deveria ter feito uma análise prévia da prova.

"Fico a imaginar se o juiz de primeiro grau não tem o mínimo de possibilidade de aferição da seriedade dos fatos que se passam sob seu crivo antes de remeter os áudios ao STF", acrescentou Fux.

AGU

Antes dos votos dos ministros, o advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, fez sustentação oral. O ministro chegou a elogiar a atuação do juiz federal Sérgio Moro na condução da Operação Lava Jato, mas disse que a decisão do juiz de divulgar os áudios entre o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff ofendeu a Constituição e a legalidade vigente.

* Colaborou André Richter.

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