Quarta-feira, 2 de março de 2011 - 18h02
Débora Zampier e Lourenço Canuto
Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2), por unanimidade, negar um mandado de segurança do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Rubem Dário Peregrino Cunha, para voltar ao cargo.
Cunha foi afastado do TJBA pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em setembro de 2009, acusado de vender votos em processos sob sua relatoria por até R$ 400 mil. Os ministros entenderam que ele deve permanecer afastado até que terminem as investigações sobre o caso.
O STF confirmou decisão individual do relator, Ricardo Lewandowski, que já havia negado o mandado de segurança de autoria do desembargador. No pedido, Cunha afirmava que seus advogados não fizeram sustentação oral em sua defesa no CNJ e que seu pedido para adiar o julgamento foi negado. Também afirmou que o CNJ tomou a decisão do afastamento com base em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade”.
No mandado de segurança, o desembargador contestava ainda o fato de ter vantagens suspensas pelo CNJ, como o uso de carro oficial e de motorista. Os ministros entenderam que essas são vantagens inerentes ao exercício da função e que, por isso, não podem ser mantidas. O desembargador continua recebendo seu subsídio normalmente.
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