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Política - Nacional

STF julgará pedido de indenização por furo em preservativo


Carolina Brígido - Agência O Globo BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar o pedido de indenização feito por um casal que atribui uma gravidez não planejada a um furo no preservativo. A ação foi ajuizada contra o fabricante da camisinha, a Johnson & Johnson. Os pais do menino, que hoje tem sete anos, querem ganhar indenização no valor de R$ 35 mil e pensão para sustentar o filho até ele completar 21 anos. Para provar o suposto defeito de fabricação, o marido teria guardado o preservativo usado em um frasco. O casal resolveu procurar a Justiça três anos após o uso do produto, em 2001. Argumentou que a mulher sofria de problemas de saúde e, por isso, não poderia engravidar. A primeira instância do Judiciário em Juiz de Fora, Minas Gerais, concordou com o casal e condenou a empresa a pagar a quantia pedida. No entanto, o fabricante do preservativo recorreu ao Tribunal de Justiça do estado, que derrubou a decisão da primeira instância. Os magistrados aproveitaram para criticar a atitude do casal. "Eu fico profundamente consternado em deparar com uma ação em que um casal, ou mais precisamente, um pai e uma mãe, movem, para obter indenização, porque seu filho foi concebido. No meu ponto de vista de ética e moral, o que arrebentou aí não foi só uma camisinha, foi a dignidade moral de um ser humano", disse o desembargador Francisco Kupidlowski. O desembargador Hélcio Valentim estranhou o tempo levado para a ação ser ajuizada. "Me causa espécie que esse preservativo tenha ficado guardado por tanto tempo, tal qual um troféu ou coisa que o valha, para depois ser utilizado para fazer prova, ou tentar fazer prova, da responsabilidade da primeira apelante", disse ao votar. O mesmo magistrado também desconfiou do valor da prova: "me parece razoável acentuar que, dos preservativos apresentados pelo casal, dois outros que estariam na mesma embalagem foram testados e neles não se constatou qualquer defeito". A relatora do caso, desembargadora Eulina Almeida, ponderou que a eficácia do preservativo não é totalmente garantida. "Resta claro, pois, ser a hipótese versada nos autos caracterizada como caso fortuito, porque, embora seja notório que o preservativo não é totalmente seguro, é imprevisível o momento em que ocorrerá sua falha", ponderou. "Em um lote de inúmeros preservativos, é perfeitamente possível que pelo menos um deles venha a apresentar problemas." Os pais recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Aldir Passarinho Júnior se recusou a reexaminar a prova. Eles insistiram então que o STF, a mais alta corte do Judiciário, decida se concede ou não o pedido de indenização e pensão - mesmo que não haja, aparentemente, uma questão constitucional a ser resolvida no caso. O assunto deverá ser julgado em breve pelo ministro Marco Aurélio Mello.

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