Quinta-feira, 27 de setembro de 2018 - 20h11
Nesta quinta-feira (27), em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), o Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio no ano de 2015, que suspendeu normas que transferiam para a Justiça do Trabalho a competência para autorizar o trabalho artístico e esportivo de crianças e adolescentes.
Por 8 votos a 1, o plenário do STF entendeu que a matéria é tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que cabe às varas especializadas da Justiça Comum autorizar a participação infantil em representações artísticas, e não à Justiça Trabalhista.
Para os ministros, a autorização para o trabalho artístico infantil deve analisar a participação da criança sobre vários cenários (não só trabalhista), o que exige um conhecimento multidisciplinar dos juízes para a garantia e preservação integral dos direitos do menor.
Para o presidente da ABERT Paulo Tonet Camargo, a “competência para analisar estas autorizações historicamente sempre foi da Justiça da Infância e da Juventude, que tem uma visão multidisciplinar e protetiva do menor. A participação artística infantil não configura trabalho, mas sim uma manifestação lúdica de expressão”.
Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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