Segunda-feira, 12 de novembro de 2007 - 16h09
STF anula eleições para corregedor-geral do Ministério Público do Acre
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou no último dia 7 as eleições para corregedor-geral do Ministério Público (MP) do Acre. Ele determinou o cumprimento de decisão liminar de sua autoria, que no dia 30 de outubro suspendeu as eleições até o julgamento final de Mandado de Segurança (MS 26979) em que o procurador de justiça* Williams João Silva contesta decisão que o impediu de participar nas eleições.
Na decisão do dia 7, o ministro explica que a sua decisão liminar no sentido de suspender as eleições, realizadas no dia 30 de outubro, foi proferida no momento em que o pleito era realizado. Apesar disso, Eros Grau ressalta a necessidade de se manter a liminar e, portanto, anular as eleições, até que se julgue o mérito do pedido feito no mandado de segurança.
Ele foi impedido de participar das eleições pelo Conselho Nacional dos Ministérios Público (CNMP) porque responde a processo disciplinar e criminal por crime ambiental. O CNMP considerou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público obriga seus integrantes a manter ilibada conduta pública e particular.
Ao deferir liminar favorável ao pedido do procurador Williams, Eros Grau considerou que o princípio constitucional da presunção de inocência deve ser aplicado quando não há decisão judicial transitada em julgado. A avaliação de eventual conduta incompatível com o exercício do cargo deve ser aferida após eventual posse do candidato eleito, no exercício de suas funções no cargo de corregedor-geral, alegou o ministro.
* O procurador de justiça é o membro do Ministério Público estadual que atua junto ao Tribunal de Justiça (2ª instância), sucedendo o promotor de justiça, atuante junto às varas do Poder Judicário estadual (1ª instância).
Fonte: STF
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