Carolina Brígido - Agência O Globo
BRASÍLIA - Um pedido do ministro Joaquim Barbosa adiou nesta quinta-feira a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode legalizar o direito de greve dos servidores públicos. Sete dos 11 ministros do tribunal já haviam votado a favor da aplicação da lei que regulamenta a greve de trabalhadores do setor privado em paralisações dos servidores públicos. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se opôs à equiparação. Ainda faltam votar os ministros Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie.
Embora o direito tenha sido concedido ao funcionalismo pela Constituição de 1988, o Congresso nunca aprovou uma lei disciplinando a greve. Embora as ações que tiveram a votação iniciada nesta quinta-feira sejam de autoria de servidores dos estados do Espírito Santo e do Pará, a decisão do Supremo terá repercussão em todo o funcionalismo público do país, inclusive o federal. Na sessão, os ministros criticaram a "omissão" dos parlamentares e disseram que isso tem prejudicado os servidores.
- Não mais se pode tolerar esse estado de continuada, inaceitável e abusiva inércia do Congresso Nacional - disse o ministro Celso de Mello.
O assunto já é motivo de dor de cabeça para o governo, principalmente em meio à crise com os controladores de vôo e à ameaça de greve de outras categorias, como a Polícia Federal. O executivo federal tem dado sinais de que quer limitar o direito a greve dos funcionários públicos, com foco nas atividades consideradas essenciais.
A possibilidade de paralisação já está prevista na Constituição, mas não está regulamentada em lei. Uma possível nova interpretação determinada pelo STF ficaria valendo até que o Congresso Nacional regulamente uma legislação específica para os servidores. É forte a aposta entre os especialistas de que os ministros do Supremo vão aprovar a regulamentação da greve.
- Ao longo do tempo, mesmo sem regulamentação, a greve do serviço público foi uma realidade. Por isso a tendência é que o voto do ministro Eros Grau (relator de um dos mandados, que já deu parecer favorável) seja confirmado - avalia o especialista em Direito Trabalhista Roberto Caldas.
Caldas descarta que a decisão do Supremo seja recebida pelo Congresso como uma forma de pressão ou que seja interpretada como uma tentativa do Judiciário de legislar:
- O mandado de injunção, que foi a forma dos sindicatos acionarem o Supremo, é um instrumento constitucional criado para suprir a omissão legislativa. Nem o Legislativo nem o Executivo tratam do assunto nos últimos anos. Logo, o Supremo surge para cumprir seu papel - argumenta Caldas.
Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)