Quarta-feira, 23 de agosto de 2017 - 08h16

247 - O Estado de São Paulo registra um caso de feminicídio a cada quatro dias, mostram dados da Secretaria da Segurança Pública obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
Os números se referem aos boletins de ocorrência do primeiro semestre de 2017, quando foram notificadas 46 ocorrências, e mostram um retrato inédito da implementação da legislação no Estado.
Sancionada em 2015, a lei federal que define o feminicídio transformou em hediondo o assassinato de mulheres motivado justamente por sua condição de mulher. Ela aumenta a pena por homicídio, que é de 6 a 20 anos de prisão, para 12 a 30 anos.
Os dados sobre esse tipo de crime vêm à tona após uma sequência de assassinatos de mulheres no Estado –nos últimos dois dias, ocorreram ao menos quatro casos.
O registro das mortes de mulheres como feminicídio no boletim de ocorrência depende do entendimento da polícia sobre as circunstâncias de cada um dos crimes.
Enquadram-se na lei os homicídios em que as circunstâncias envolvem "violência doméstica e familiar" e "menosprezo ou discriminação à condição da mulher".
De janeiro de 2015 a junho de 2017, foram classificados dessa forma 142 casos no Estado de São Paulo. Se forem considerados também os casos de tentativa, em que o agressor não conseguiu matar a mulher, o número de registros salta para 417.
As informações são de reportagem de Marina Estarque, Angle Pinho e Julia Barbon a Folha de S.Paulo.
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