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Política - Nacional

SIMPI: Projeto de lei deve ter veto de ICMS


Um dos principais pontos aprovados pelo Senado federal no projeto que altera o texto da Lei Complementar nº 123, que criou o Supersimples, já tem o compromisso de veto do governo. Trata-se da vedação da cobrança antecipada e da diferença do ICMS pelos governos estaduais. De acordo com o assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, este seria um ponto importante para beneficiar as empresas que estão aderindo ao novo regime e que já não podem contar com o creditamento do ICMS.
Confirmado o veto, estes dois temas devem ser tratados em projetos posteriores. O outro veto refere-se à inclusão das empresas do setor de transportes de carga intermunicipal e interestadual no sistema. Por enquanto, entre as novas alterações confirmadas no Projeto de Lei Complementar nº 43, de 2007, está a inclusão, no Supersimples, de setores como o de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício no novo regime.
Apesar de o setor de transportes esperar pelo veto, o coordenador técnico da consultoria tributária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão, destaca a boa notícia de que o serviço de transporte de passageiros passa a ser tributado pelo anexo III da lei. Isto significa que não será mais preciso recolher em separado as contribuições previdenciárias. Já o setor de transporte de carga passa do sistema previsto no Anexo V para o Anexo IV, tendo redução em sua carga tributária.
O projeto aprovado prevê ainda que as empresas que possuem débitos atrasados com o fisco até 31 de maio deste ano poderão aderir ao Supersimples, desde que renegociem estas dívidas. O texto da lei atualmente em vigor prevê que as empresas devem quitar suas dívidas na adesão, mas os débitos que poderiam ser renegociados devem ter fato gerador até janeiro de 2006. "Com esta medida, muitas outras empresas vão poder aderir", diz Tavares. O parcelamento previsto é de até 120 meses. Outra medida aprovada foi a prorrogação do prazo de adesão até o dia 15 de agosto, medida esta que já tinha sido tomada pela Receita Federal do Brasil.
Josette Goulart  - Valor Economico

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