Terça-feira, 17 de julho de 2007 - 19h39
O Fisco não pode cobrar antecipação do pagamento do ICMS no ingresso de mercadoria em um estado. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou por unanimidade a apelação do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com o desembargador Marco Aurélio Heinz, o fisco tem insistido na cobrança e já existem diversas decisões no estado contra essa postura.
Segundo ele, os fiscos estaduais não podem, por meio de decreto, exigir a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, o que só poderia ser modificado por lei. Heinz diz que a Constituição prevê apenas uma hipótese em que o imposto pode ser cobrado antes da ocorrência do fato gerador, no caso de substituição tributária, prevista do artigo 150, parágrafo 7°.
Fonte: DCI - Marcos Tavares Leite
Faria de Sant’Anna e Tavares Leite, Advogados
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