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Política - Nacional

Serasa fica isenta de provar que consumidor foi notificado


Agência O Globo RIO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Serasa não precisa provar que o consumidor recebeu a carta enviada pelo órgão notificando a inclusão do nome no órgão de proteção ao crédito. O ministro Hélio Quaglia Barbosa acolheu o recurso da Serasa contra um consumidor que queria indenização por danos morais por não ter sido notificado de que seu nome ficaria sujo. No entanto, a Serasa provou que enviou a carta. "O órgão só precisa provar que enviou a notificação e não se o cliente recebeu a carta", disse o ministro e relator do processo. O consumidor entrou com uma ação contra a Serasa pedindo indenização por danos morais, alegando não ter sido comunicado. Inicialmente, o pedido de dano moral foi negado e, na segunda decisão, o juiz do caso alegou que o direito do cliente não foi violado. O consumidor recorreu e teve seu pedido aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a Serasa pagar uma multa de R$ 10 mil por danos morais. O órgão recorreu novamente, mas desta vez ao STJ, que decidiu que o clientes não será indenizado.

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