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Política - Nacional

Segurança que foi obrigado a ficar nu é indenizado


Karina Lignelli - Agência O Globo SÃO PAULO - A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa de transporte de valores a indenizar um de seus ex-seguranças em 40 vezes o valor do seu salário. O trabalhador era submetido todos os dias à revista íntima onde era obrigado a ficar nu em frente a outros funcionários, numa sala com espelho e circuito interno de TV. - Mesmo prevista em contrato, a revista torna-se irrelevante frente ao prejuízo à dignidade do empregado - disse o ministro do TST Renato de Lacerda Paiva. Para a advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, a prática é indigna e vexatória. - A intimidade do trabalhador não deve ser objeto de negociação em convenção coletiva, nem a revista deveria constar em contrato, sendo feita só se existir motivo. Nesse caso, virou agressão. Quem se sentir prejudicado deve ir ao Ministério Público do Trabalho denunciar o problema - alerta.

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