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Sanguessuga: MPF processa Planam e mais quatro empresas por fraude



MPF/SE ingressou com ação de improbidade contra empresários que participaram de fraude à licitação de ambulância

Os empresários responsáveis pela Planam e quatro empresas envolvidas no esquema que ficou conhecido como Sanguessuga são alvos de mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Eles são acusados de participarem de fraude a uma licitação que visava à compra de uma ambulância para o município de São Domingos.

O ex-prefeito de São Domingos e outros agentes públicos que participaram dessa fraude são réus de uma ação movida pela Advocacia-Geral da União. Esta outra ação, porém, não inclui entre seus réus os empresários que estão sendo processados pelo MPF/SE.

A licitação fraudada custou aos cofres públicos 98 mil reais em valores não atualizados. As provas presentes no processo apontam que houve superfaturamento de cerca de 45% do valor real do veículo.

Sanguessuga – O esquema, que atuou em praticamente todos os estados do país durante cinco anos, utilizava recursos provenientes de emendas parlamentares direcionadas à área da saúde, principalmente à compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares. A organização criminosa atuava em quatro fases distintas: negociação de emendas orçamentárias aos municípios; execução orçamentária, inclusive elaborando projetos para formalização de convênios; manipulação de processos licitatórios – como neste caso de São Domingos; e repartimento do dinheiro público desviado entre agentes públicos, lobistas e empresários.

Nesta ação de improbidade sobre a licitação de uma ambulância para o município de São Domingos são acusados nove empresários: Darci José Vedoim, Luiz Antônio Vedoim, Clélia Maria Vendoim, Alessandra Vedoim, responsáveis pela Planam; Marco André Esteves dos Anjos, responsável pela Esteves & Anjos; João Carlos Santos da Silva e Celeste Regina Manhães, responsáveis pela NV Rio; Adilson da Silva Guimarães, responsável pela Adilvan Distribuidora; e Ronildo Pereira de Medeiros, responsável pela Frontal.

Caso sejam condenados, os réus poderão ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, pagar multa, perder os direitos políticos por até oito anos e ser proibidos de contratar com o Poder Público por até cinco anos. 

Fonte: Procuradoria da República em Sergipe

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