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Política - Nacional

Sancionada lei que permite uso da internet em campanhas eleitorais


 
Foi sancionada nesta terça-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui novas regras para as eleições, uma das quais garante a liberdade de expressão na internet, permitindo o uso da rede mundial de computadores para fazer propaganda e também para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

Pelas novas regras, que já valem para as próximas eleições, em 2010, os candidatos poderão pedir votos oficialmente nas páginas eletrônicas a partir do dia 5 de julho do ano das eleições. Porém, fica livre toda manifestação de pensamento mesmo antes da campanha e até o seu final.

Lula vetou três artigos do projeto. Um deles, o que desobrigava as emissoras de rádio e TV de convidar para debates todos os candidatos a um determinado cargo - com isso, apenas os sites de internet continuam desobrigados. Ainda assim, mesmo sendo obrigadas a convidar todos os candidatos, as emissoras de rádio e TV poderão realizar debates com a concordância de 2/3 deles.

Os outros dois vetos referem-se ao parcelamento de multas eleitorais e à restituição do imposto de renda para emissoras de rádio e TV relativa à veiculação de propaganda eleitoral gratuita.

Os demais pontos do texto aprovado pelo Congresso foram mantidos. Com isso, as páginas da internet poderão pertencer aos candidatos, partidos políticos ou coligações, desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. Ao aprovar uma das modificações sugeridas pelo Senado, a Câmara manteve a liberdade dos sites e blogs para expressar a opinião por um ou outro candidato, ressalvando o direito de resposta e a proibição do anonimato nas reportagens. Assim, qualquer cidadão poderá expressar sua opinião sobre as eleições em páginas pessoais e em sites de relacionamento, como o Orkut e o Twitter.

A nova lei permite a propaganda gratuita pela internet, tanto nos sites como em blogs e outros meios eletrônicos de comunicação nas 48 horas que antecedem as eleições ou nas 24 horas posteriores.

Foi aprovada ainda a proposta que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça.

A lei também facilita iniciativas de apoio a campanhas eleitorais, como cessão de imóvel para funcionamento de comitê de candidato. Foi fixado em R$ 50 mil o valor da doação relativa a uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou um partido político. Até então, o limite para doações era fixado em 10% dos rendimentos brutos ganhos pelo doador no ano anterior ao das eleições.

Com o objetivo de coibir fraudes, a nova lei obriga também o eleitor a apresentar documento com foto no momento da votação, e o proíbe de levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

Além dessas mudanças, o texto da nova lei altera várias regras do atual sistema eleitoral brasileiro. A autoria do projeto é atribuída ao deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o primeiro dos líderes que assinaram o texto feito por um grupo de trabalho criado em junho pelo presidente da Câmara, Michel Temer.

A primeira versão do texto da reforma eleitoral foi aprovada pela Câmara no dia 8 de julho. O texto seguiu para o Senado, que aprovou a matéria no dia 15 de setembro, com 67 emendas. Devido às modificações introduzidas pelos senadores, o projeto voltou a ser examinado pela Câmara que, no final da noite de 16 de setembro, votou a versão final da matéria, derrubando praticamente todas as alterações feitas pelo Senado, ou se 

Fonte: Agência Senado

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