Sábado, 1 de julho de 2017 - 07h03

Por Rogério Correia, do Viomundo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o exercício do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e afastou as outras medidas restritivas implementadas contra ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país).
A decisão do ministro foi tomada após agravos regimentais apresentados pelo senador e reconsidera a decisão do relator original da Ação Cautelar (AC) 4327, ministro Edson Fachin, que determinou o afastamento de Aécio do mandato e as demais medidas.
“É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Ele apontou ainda que é incabível o afastamento do exercício do mandato, em liminar, sem a existência de processo-crime contra o parlamentar. Na ocasião da decisão do ministro Edson Fachin, ainda não havia denúncia contra o senador Aécio referente ao caso em questão.
“Vale notar que, no âmbito da Casa Legislativa, do Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve. O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes”, citou o ministro Marco Aurélio.
Caso
Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin impôs ao senador medidas cautelares diversas da prisão por considerar presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal. Na ocasião, ele apontou a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.
Posteriormente, o ministro Edson Fachin determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4483, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rocha Loures, e encaminhou a parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves para a presidência do Supremo, para que o caso fosse redistribuído entre os demais membros do STF.
O ministro Marco Aurélio foi sorteado como o relator do INQ 4506, que apura supostos crimes praticados pelo senador. Dessa forma, a AC 4327 foi redistribuída ao ministro, por prevenção.
PS do Viomundo: O despacho do ministro Marco Aurélio sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG) tem 16 páginas.
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