Sexta-feira, 18 de junho de 2010 - 11h01
Yara Aquino
Agência Brasil
Brasília - Os mototaxistas e os motoboys (motofrentistas) terão que fazer um curso obrigatório para exercer suas atividades. A obrigatoriedade do curso está determinada na Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União, que tem prazo de até 180 dias para entrar em vigor.
O curso terá duração de 30 horas e, de acordo com a resolução, objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.
As aulas teóricas e práticas serão ministradas pelos Detrans ou por instituições autorizadas. Os mototaxistas e motofrentistas vão aprender noções básicas de legislação de trânsito, a importância do uso dos equipamentos de segurança e da prudência no trânsito. Haverá módulos específicos para quem transporta pessoas e para quem transporta mercadorias.
Para se matricular no curso é preciso ter completado 21 anos e estar habilitado há, no mínimo, dois anos para a condução de motos. Não poderá se matricular quem estiver cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da carteira de habilitação ou estiver impedido judicialmente de exercer seus direitos.
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