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Política - Nacional

Relator de recurso de Barbalho vota a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa


 
Débora Zampier

Agência Brasil,
Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso que trata da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), votou pela rejeição do registro e pela aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano “Não há como negar que o candidato está alcançado pela Lei da Ficha Limpa”, disse Barbosa. Antes de começar a votar, o ministro destacou que o assunto já foi amplamente discutido no recurso de Joaquim Roriz, então candidato ao governo do Distrito Federal, no fim de setembro. Por esse motivo, afirmou que seu voto seria rápido e sucinto.

Antes de Barbosa, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou o posicionamento da instituição pela validade da lei. Quanto ao argumento da defesa de que Barbalho renunciou apenas por pressões políticas, Gurgel falou que não compete à Justiça Eleitoral avaliar se o candidato sofreria ou não a perda de mandato. “Interessa à Justiça Eleitoral apenas verificar se nos termos da Alínea K houve renúncia a partir da petição para abertura de processo. E renúncia houve”, disse o procurador. .

O relator Joaquim Barbosa combateu cada um dos argumentos levantados pela defesa de Barbalho: o princípio da anualidade, a irretroatividade de uma norma para prejudicar e a presunção de inocência. Ele também afirmou que o interesse individual não deve prevalecer sobre o coletivo. “Entre direitos políticos individuais e coletivos, os primeiros devem ceder a um princípio de maior envergadura constitucional, que é apropria democracia. Esse é um mero conceito vazio se não estiver revestido de legitimação”, disse.

Por fim, Barbosa afirmou que para um político que renuncia ao mandato, como fez Barbalho, a preocupação com o eleitorado é nula. "É apenas com sua carreira politica. Não se preocupa com sua biografia, mas apenas com a chance de ser mais uma vez eleito e fazer uso das inúmeras prerrogativas que a condição de parlamentar propicia”, disse o ministro, ressaltando que as afirmações, que parecem duras, mas foram feitas pela própria Corte no processo de impeachement do então presidente Fernando Collor em 1992.

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