Quarta-feira, 11 de abril de 2012 - 12h01
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 394/08, do deputado José Airton (PT-CE), que autoriza os estados a legislar sobre o serviço de transporte de mototáxi. A Constituição Federal diz que o direito de legislar sobre transporte e trânsito é de competência privativa da União, mas abre a possibilidade de que os estados sejam autorizados, por lei complementar, a legislar sobre esses assuntos.
Segundo a proposta, os estados poderão regular a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas dentro dos limites do respectivo território.
O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que a discussão entre estados e municípios de quem seria a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de mototáxi foi encerrada com a Lei nº 12.009/09. “Com a vigência da lei, deixou de existir qualquer empecilho para os municípios instituírem e regularem os serviços de transporte de passageiros por mototáxi”, disse Lopes.
Atualmente, a regulação desse meio de transporte é instituída pelos municípios, com base na competência municipal, prevista na Constituição, para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário. A Comissão de Desenvolvimento aprovou o projeto em junho de 2011.
Fonte: Agência Câmara
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