Quinta-feira, 13 de novembro de 2014 - 10h40
Agência Brasil
A alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos será única e reduzida para 6%. A contribuição patronal era 12% e a do empregado doméstico, variava de 8% a 11%. A mudança foi aprovada em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Outra novidade do texto, é o fim da possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária do Imposto de Renda. Desde 2006 isso era possível e o argumento para cortar o beneficio foi o de que a dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
Para sair do papel, a proposta precisa da sanção da presidenta Dilma Rousseff. Na avaliação do Instituto Doméstica Legal, que em 2005, reuniu mais de 65 mil assinaturas no abaixo-assinado “Legalize sua doméstica e pague menos INSS” a sanção do projeto, representa a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro, além de estimular a formalização de pelo menos 1,5 milhão de empregados domésticos, dos mais de 4,3 milhões informais.
Na semana que vem a Câmara deve continuar discutindo pautas sobre direito dos trabalhadores domésticos. Os deputados devem definir quando será analisado um parecer que amplia as garantias e regulamenta pontos da lei que trata da categoria. Ainda estão parados, esperando definição do Congresso, benefícios como seguro-desemprego, FGTS, salário-família, adicional noturno e auxílio-creche.
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