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Receita lança vídeo na internet com novidades do Imposto de Renda 2014


Da Agência Brasil

O contribuinte com dificuldades para acertar as contas com o Fisco pode tirar dúvidas pela internet. Desde a última quinta-feira (13), está no ar o primeiro de uma série de vídeos com as novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014 e dicas importantes para evitar erros no preenchimento do formulário.

O vídeo está disponível no canal da Receita Federal no Youtube, que também traz a entrevista coletiva com a apresentação das regras do Imposto de Renda em 2014, concedida no fim de fevereiro. De acordo com o órgão, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações que a instituição tem desenvolvido para aperfeiçoar a comunicação com o contribuinte e ampliar a divulgação de informações de interesse público.

Além do canal no Youtube, a Receita tem um perfil na rede social Twitter em que o contribuinte pode tirar dúvidas e ter acesso às informações do órgão. Segundo o balanço mais recente, cerca de 1,9 milhão de contribuintes haviam entregado a declaração do Imposto de Renda até as 17h de sexta-feira (14). Neste ano, o Fisco espera receber 27 milhões de declarações.

O prazo para entrega vai até 30 de abril. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários só começou no último dia 6, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.

Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.

As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.

Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.

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