Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 - 11h23
A Receita Federal extinguiu a obrigatoriedade de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Desta forma, as empresas do Lucro Real deixam de fazer o Dacon e passam a adotar apenas o padrão uniforme do Sped para prestar informações dos fatos geradores das contribuições sociais. As demais empresas já tinham sido desobrigadas com a IN 1.325, de 26 de dezembro de 2012.
Cerca de 200 mil empresas serão beneficiadas com a medida, que faz parte da diretriz da Receita na busca pela desburocratização e eliminação da redundância na prestação de informações. A partir de agora, a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná/RO - ASCOM
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