Terça-feira, 8 de agosto de 2017 - 06h33
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet
ou ligar para o Receitafone 146
A Receita Federal abre nesta terça-feira (8) a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Serão contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para os contribuintes será feito no dia 15 de agosto. Nesse lote, R$ 210,5 milhões serão destinados a contribuintes com preferência para receber a restituição: 45.576 idosos e 6.555 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.
Declaração retificadora
Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita a consulta às declarações do contribuinte e à situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer um requerimento pela internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento no telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic.
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