Segunda-feira, 20 de março de 2017 - 06h05

Brasília 247 - A Operação Lava Jato coloca em xeque a capacidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um volume tão expressivo de investigações criminais que envolvem possivelmente mais de uma centena de políticos e autoridades com foro privilegiado. Ex-ministros da Corte, juízes, procuradores e advogados são unânimes ao afirmar que o STF não tem condições de processar esse volume de investigações em tempo adequado, caso não faça um esforço concentrado ou altere as regras da prerrogativa de foro.
As informações são de reportagem de Mateus Coutinho no Estado de S.Paulo.
"Somente a delação da Odebrecht resultou em 83 novos pedidos de abertura de inquéritos, que serão analisados pelo ministro Edson Fachin, relator da operação no STF. Se todos os procedimentos forem acolhidos, o número de investigações no STF decorrentes da Lava Jato chegará a 168 – o que corresponde a 36% do total de inquéritos em tramitação na instância máxima do Judiciário.
Segundo o levantamento mais recente do Supremo em Números, da FGV Direito Rio, em 2016, a média de tempo somada para o STF concluir um inquérito (797 dias) e, posteriormente, julgar a ação penal (1.377 dias), é de 2.174 dias, ou cinco anos e meio para finalizar um processo envolvendo autoridades com prerrogativa de foro.
O mesmo estudo mostra que num período de cinco anos, de 2011 a março do ano passado, 37,7% dos inquéritos não tiveram desfecho no tribunal porque houve prescrição ou declínio de competência. No caso das ações penais, esse índice é ainda mais significativo: 68,3%.
Até fevereiro, antes da nova lista de Janot, havia 85 inquéritos decorrentes da operação em tramitação na Corte. Ao todo, são 465 inquéritos em tramitação no Supremo atualmente e um total de 107 ações penais, incluindo as da Lava Jato. “O Supremo não tem condições materiais para dar conta desse mar de investigações e de ações penais que certamente advirão”, afirma o ex-presidente da Corte Carlos Velloso.
Na avaliação dele, não há outra solução que não seja a extinção da prerrogativa de foro. Recentemente, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso levantou a possibilidade de restringir o foro privilegiado. Em despacho em uma ação penal na Corte, o ministro defendeu uma interpretação restritiva da prerrogativa, limitando-a aos crimes cometidos durante o mandato de políticos e que dizem respeito ao desempenho do cargo eletivo.
Pela Constituição, apenas o Congresso pode acabar com o foro privilegiado, por meio de emenda constitucional."
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