Segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 - 06h06
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2524/11, do deputado Manato (PDT-ES), que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial. Pelo texto, é livre o exercício da atividade, que poderá ser exercida mediante matrícula na junta comercial. Para tanto, o interessado deverá preencher os requisitos para o exercício da profissão. Entre eles, ter idade mínima de 25 anos, ser brasileiro e não integrar sociedade de qualquer espécie ou denominação.
De acordo com o projeto, o leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional. Ele só poderá exercer a profissão na unidade da federação da circunscrição da junta comercial que o matriculou.
Manato observa que os leiloeiros públicos oficiais reivindicam há muito tempo formalização legal da profissão. Eles alegam que a regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio não é conhecida, o que permite que pessoas não habilitadas realizem leilões.
“Essa situação piora ainda mais quando as várias esferas de governo resolvem realizar leilões por meio da internet ou por canais de televisão, utilizando-se de servidores não capacitados para a função, nem registrados nas juntas comerciais, baseando-se, genericamente, na Lei 8.666/93”, afirma.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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