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Política - Nacional

Projeto que pune secretários municipais foi aprovado na Câmara



A Câmara aprovou ontem, 20 de agosto, o Projeto de Lei 931/2007 que permite a punição de secretários municipais por crime de responsabilidade. Os parlamentares acolheram emenda de Plenário que inclui procuradores e controladores internos, que têm a função de verificar todos os atos administrativos,  responsáveis pelos pareceres que eventualmente subsidiam esses secretários no rol de pessoas que podem responder pelo crime. A matéria segue agora para o Senado.
 
A punição de secretários municipais por crime de responsabilidade segue o exemplo do que ocorre com prefeitos e vereadores. Esses crimes são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.
 
O projeto modifica o Decreto-Lei 201/1967, que define 23 hipóteses de crime de responsabilidade para titulares do Executivo municipal, entre elas condutas em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Independentemente de outras penas, os administradores estão sujeitos à perda de mandato, podendo ser impedidos por cinco anos de exercer cargo ou função pública. Entre os crimes estão o desvio de recursos, a corrupção, a falsificação de documentos e a não-prestação de contas.
 
De acordo com a proposta, os secretários municipais serão punidos se ordenarem ou praticarem, ainda que por ordem do prefeito, ato enquadrado como crime de responsabilidade.
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, disse que a entidade é favorável à aprovação do projeto que alinha a responsabilidade dos secretários com os prefeitos. “Como sabemos, é impossível ao gestor estar inteiramente a par de tudo o que acontece nas secretarias, como também estar inteirado da forma como agem seus subordinados na execução das ações de governo. Isso traz mais segurança para a gestão”.
 
Se aprovado o projeto, a responsabilidade será compartilhada entre aqueles que assumem com o prefeito o ônus de administrar o município e fazer cumprir um projeto de governo, a exemplo do que ocorre com Presidente e Ministros de Estado e Governadores e Secretários Estaduais.
 
Fonte: Agência Câmara

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