Segunda-feira, 14 de janeiro de 2008 - 07h57
A Proposta de Emenda à Constituição 116/07, do deputado Djalma Berger (PSB-SC), concede a governadores e prefeitos o poder de editar Medidas Especiais, a exemplo das medidas provisórias do Executivo federal. As medidas especiais só poderão ser emitidas em caso de relevância e urgência e deverão ser votadas pelas assembléias legislativas ou câmaras municipais.
As medidas especiais perderão sua eficácia se não forem transformadas em lei pelos legislativos no prazo de 90 dias, contados de sua publicação. Aprovado o Projeto de Lei de Alteração, que modifique o texto da medida especial, a medida permanecerá válida até que o projeto seja sancionado ou vetado pelo governador ou pelo prefeito.
Pela proposta, será proibido editar medidas que impliquem aumento de impostos.
Fonte: Agência Câmara
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