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Política - Nacional

Partidos devem abrir conta bancária de campanha até 19 de março



Os partidos que optarem por arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral devem abrir conta bancária específica até 19 de março na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A determinação partiu da Resolução TSE 23.217/2010, que disciplinou a atuação dos partidos com o intuito de evitar que ocorram "doações ocultas". O TSE publicou esta resolução, ao lado das demais normas regulamentadoras das eleições 2010, no último dia 4.

A conta bancária aberta pela agremiação registrará todo o movimento dos recursos da campanha, da mesma forma que já acontece com comitê financeiro e candidato. A abertura será feita com a utilização do CNPJ próprio do partido já existente, pois não será concedido novo CNPJ pela Receita Federal com essa finalidade.

Conforme a norma, a utilização de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da abertura dessa conta bancária específica implicará a desaprovação das contas do partido político, que terá que prestar contas nesta eleição. Além disso, se não houver a abertura da conta no prazo fixado, o partido estará proibido de aplicar recursos na campanha eleitoral.

Caso haja a necessidade de comprovar a condição de presidente e tesoureiro da sigla junto à instituição financeira, a Certidão de Composição Partidária pode ser obtida no site do TRE-SC.

De acordo com a Resolução expedida pela Corte Superior, os bancos são obrigados a acatar, no prazo de 3 dias, o pedido de abertura de conta por qualquer comitê financeiro, partido ou candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-lo a depósito mínimo, cobrança de taxas ou outras despesas de manutenção. Ademais, a conta bancária deverá restringir depósitos não identificados para garantir segurança à identificação de doadores.

Ao término da campanha eleitoral, as instituições financeiras deverão fornecer à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos de toda a movimentação para fins de instrução dos processos de prestação de contas. As normas que regulamentam a matéria estão disponíveis no site do TRE. (RQ/RB)

Fonte: TRE-SC

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