Segunda-feira, 31 de março de 2008 - 21h37
O Dr. Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, falou em entrevista a Marcelo Mattos e Nelo Rodolfo durante a Hora da Verdade sobre a proibição na prática do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de propaganda eleitoral na internet.
Para o especialista, está havendo uma inversão do princípio constitucional, já que o TSE está interpretando a lei como "se não há permissão, está proibido", ao invés de "se não houver proibição, está permitido", conforme rege a Constituição.
Rollo acredita que isso é ruim para a eleição e citou o caso das prévias norte-americanas, em que o pré-candidato democrata Barack Obama utilizou-se largamente da rede mundial de computadores. Agora, para a promoção eleitoral, cada candidato deverá fazer propaganda apenas em sua página pessoal, sem utilizar outros sites para este fim. Estas homepages teriam como domínio o ".can" ao invés de ".com", utilizado em domínios comerciais. Lá, os postulantes a um cargo público serão responsáveis por tudo o que falarem e também por todo o conteúdo disponibilizado, respondendo legalmente por possíveis ataques difamadores a adversários.
Rollo também acredita que é possível que o TSE cumpra a promessa de punir com cassação o candidato que fizer propaganda eleitoral de forma adiantada.
Fonte: Jovem Pam
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